21/11/2016
Jornal O Tempo
Fim do foro privilegiado recebe apoio de juiz, procurador e promotora
Autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 247 – que acaba com o foro privilegiado, para todos os cargos – o deputado federal Celso Maldaner (PMDB-SC) participou nesta terça-feira (18), em Brasília, de reunião de audiência pública da Comissão Especial destinada a analisar o projeto que estabelece as 10 Medidas Contra a Corrupção (PL 4850/16) – da qual é membro titular. Um dos convidados para o debate foi o delegado da Polícia Federal Márcio Anselmo, que deu início às investigações da Operação Lava Jato. Também foram convidados o juiz Glauco Costa Leite, do Tribunal de Justiça de São Paulo; a promotora de Justiça Laila Shukair; e o procurador de Justiça José Oswaldo Molineiro, os dois últimos também de São Paulo. “Acabar com o foro privilegiado e demais prerrogativas não seria uma medida para elevar a autoestima da sociedade brasileira?”, questionou Maldaner aos debatedores, reiterando que, para ele, “a prática é sinônimo de impunidade”.
Para o Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a sociedade clama pelo fim do foro privilegiado, exceto, de repente, no caso do Presidente da República. “Talvez ele funcionasse se o nosso Supremo não tivesse um rol tão grande de competências, a ponto de tornar mais interessante que o julgamento ocorra na esfera do foro privilegiado do que em primeiro grau”, afirmou.
Laila Shukair, Promotora de Justiça em São Paulo e Presidente do Ministério Publico Democrático, afirmou que, para ela, que atua na área social, a queixa unânime da sociedade é da impunidade. “Não importa se o crime é de corrupção, é roubo, homicídio…. Mas o que que a gente percebe: o pobre, preto, o excluído têm um resultado muito mais rápido na resposta da prática criminal que foi apurada contra ele. Então é necessário tratar os temas da prescrição, a questão dos prazos, sempre tendo em vista a questão da celeridade. Sobre o foro privilegiado, claro que somos a favor de que haja uma justiça muito mais rápida, não importa se o réu está no alto escalão ou é um mero cidadão que ganha um salário-mínimo. Isso deve ser para todos e com o tempo vamos discutir tudo isso”, afirmou.
O Procurador de Justiça em São Paulo, José Oswaldo Molineiro, fez questão de expressar a sua satisfação com o nível dos debates e com a seriedade e comprometimento com a sociedade brasileira dos trabalhos realizados pela Comissão Especial das 10 Medidas Contra a Corrupção. “A felicidade com que eu volto para São Paulo hoje é muito grande. Precisamos levar também ao conhecimento do povo que os políticos se preocupam com o País sim, trabalham muito e fazem a sua parte. Problemas existem em todas as profissões, inclusive na magistratura, mas é preciso reafirmar a importância da vida política para o nosso País”, encerrou.
Conheça a PEC 247

A PEC apresentada por Maldaner tem como objetivo acabar com o foro especial por prerrogativa de função – privilégio concedido a autoridades de ser julgado por um tribunal diferente ao de primeira instância. Para o deputado, a prática configura uma afronta ao princípio ético de igualdade entre os cidadãos perante a Lei e é hoje sinônimo de impunidade. “Penso que, no combate à corrupção, o primeiro passo é acabar com esta distorção jurídica que concede privilégios de julgamento a figuras políticas. Por isso, apresentei esta PEC para acabar com este equívoco, garantindo a igualdade de julgamento a todos os brasileiros, independentemente do cargo que ocupem”, defende o deputado.

A proposta de Maldaner extingue o foro especial por prerrogativa de função, nas infrações penais comuns, para o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Senadores, os Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, os Prefeitos, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, os juízes estaduais, os juízes federais, incluídos os juízes da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, os membros do Ministério Público estadual e os do Ministério Público da União.
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