01/02/2016

Por Márcio Berclaz

Desde 02 agosto de 2015 que a Resolução n. 2 do Conselho Nacional de Direitos Humanos, órgão colegiado composto de governo e sociedade civil, criado para discutir a política do setor, estabeleceu a previsão da XII (décima segunda) conferência nacional, conferências estaduais e conferências municipais de direitos humanos para este recém aberto ano de 2016 (as demais ocorreram em 1996, 1997, 1998 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2006 e 2008).

O tema? “Direitos Humanos para Todas e Todos: Democracia, Justiça e Igualdade”. Nos eixos do referido evento, constam os seguintes assuntos: 1) afirmação e fortalecimento da democracia (participação política, controle social das políticas públicas de direitos humanos, liberdade de expressão e direito à comunicação, educação em direitos humanos, pacto federativo e responsabilidades institucionais); 2) garantia e universalização de direitos (sistema nacional de direitos humanos, violência motivada por diferença de gênero, raça ou etnia, idade, orientação sexual, gênero e vulnerabilidade, criminalização de movimentos sociais, memória, verdade e justiça); 3) promoção e consolidação da igualdade.

Dentre os objetivos da referida Conferência está o compromisso com políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos, fortalecimento da participação social como fator essencial à democracia plena e desenvolvimento com justiça social, estratégias de enfrentamento à violência institucional, ações amplas de educação em direitos humanos, foco na população em situação de rua, em grupos sociais vulneráveis (extermínio da juventude negra, povos e comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas), debate sobre o cenário da comunicação, memória e verdade sobre escravidão, ditadura e democracia, entre outras importantes questões.

Por mais que a “prevalência dos direitos humanos” seja um princípio de nossa Constituição (artigo 4o, II), sensibilizar a população brasileira para uma cultura de direitos humanos é fundamental. As vozes fascistas presentes na Bancada do tríplice “B” (boi, bala e bíblia) do Congresso Nacional e, por consequência, em diversos e reacionários setores da sociedade brasileira, servem como amostra da expressiva ignorância que alimenta uma parte lamentável do eleitorado brasileiro.

O histórico de escravidão (de quase de três séculos) e ditadura (de vinte e cinco anos) deveriam ser dois eventos históricos suficientes para justificar a necessidade de consciência sobre dimensão pré e pós-violatória dos direitos humanos. Mas infelizmente não é assim que acontece.

Enquanto ainda vige o (des) controle qualitativo da grande mídia, que comercializa a notícia para vender no varejo e não para informar no atacado, maior é a importância de espaços capazes de debater a compreensão e a efetivação de direitos, o reconhecimento da cidadania e a consolidação de cada um como sujeito concreto que atua com diligência e age com alteridade e sensibilidade no mundo, aspectos que, definitivamente, não interessam ao mercado.

Mais do que nunca, como ensina David Sánchez Rubio, é preciso encurtar a distância entre teoria e prática para que a efetivação dos direitos humanos seja uma luta e uma realidade cotidiana, prova de que a compreensão da matéria vai muito além da dimensão jurídico-normativa.

Mas, afinal, qual a organização e a mobilização dos Municípios brasileiros para a realização desses eventos? Qual a preparação do Ministério Público para fiscalização deste importante espaço democrático? Partirão essas conferências de um adequado e prévio diagnóstico da realidade local ou mesmo de uma prestação de contas a respeito das propostas deliberadas nas conferências anteriores? A conferência trata-se de um evento que se esgota em si ou que precisa ter uma continuidade ao exigir um debate permanente?

Infelizmente, a Conferência dos Direitos Humanos padece do mesmo problema das demais. Um único formato, muitas vezes inadequado para o tamanho de cada Município, sem orientações mínimas e básicas de publicidade, sem clareza de diagnóstico e pauta para direcionamento dos debates locais. Tais problemas fazem com que o evento seja visto muitas vezes como um estorvo, como algo que precisa ser realizado “de qualquer jeito”, e não como uma oportunidade para esclarecimentos e colheita de importantes subsídios para desenvolvimento da política local.

Por certo que a Conferência é apenas um momento simbólico de debate sobre a política municipal de direitos humanos, que, de modo geral, é conduzida pelas Secretarias Municipais de efetivação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de modo ainda um tanto quanto ignorado e desconhecido pela população. Apresentar esta estrutura ao povo brasileiro, por si só, já justificaria o evento.

Contudo, para a construção de uma cultura minimamente séria sobre direitos humanos, mais do que conferências dentro de certo período, é fundamental que existam periódicas e permanentes audiências públicas com a agenda mais relevante para cada comunidade. Quantos Municípios as farão? Como será o interesse e mobilização da sociedade civil? Haverá monitoramento das propostas aprovadas no relatório?

A democracia capaz de realizar direitos humanos é aquela que vai muito além da pura e simples representação. Avaliar o poder deliberativo desses espaços de democracia participativo-deliberativa é um aspecto importante no debate sempre relevante sobre a necessidade da democracia ser um instrumento para a realização efetiva dos direitos humanos, não um imaginário reprodutor de desigualdade e exclusão social como muitas vezes parece.

Márcio Berclaz é Promotor de Justiça no Estado do Paraná. Doutorando em Direito das Relações Sociais pela UFPR (2013/2017), Mestre em Direito do Estado também pela UFPR (2011/2013). Integrante do Grupo Nacional de Membros do Ministério Público (www.gnmp.com.br) e do Movimento do Ministério Público Democrático (www.mpd.org.br). Membro do Núcleo de Estudos Filosóficos (NEFIL) da UFPR. Autor dos livros “Ministério Público em Ação (4a edição – Editora Jusvpodium, 2014) e “A dimensão político-jurídica dos conselhos sociais no Brasil: uma leitura a partir da Política da Libertação e do Pluralismo Jurídico (Editora Lumen Juris, 2013).