18/11/2016
Leia abaixo íntegra da nota pública do MPF-SP contra manobras que visam deturpar 10 Medidas Anticorrupção, que tem o apoio da Câmara de Combate à Corrupção e a Câmara Criminal do Ministério Público Federal, da Procuradoria Geral da República.
NOTA EM DEFESA DO PROJETO ANTICORRUPÇÃO
O Núcleo de Combate à Corrupção e Improbidade Administrativa do Ministério Público Federal em São Paulo externa a sua profunda preocupação com os rumos dados às Dez Medidas, projeto de lei de inciativa popular, subscrito por mais de dois milhões e meio de cidadãos, que visa ao aperfeiçoamento da prevenção e da repressão à corrupção, bem como do sistema processual penal como um todo.
No momento crucial em que são submetidas à apreciação do Câmara dos Deputados, as Dez Medidas são surpreendidas por movimentos que podem comprometer sua essência e desvirtuar seu propósito.
As substituições de última hora dos membros da Comissão Especial do Projeto de Lei 4850/2016, criada para analisar as Dez Medidas, prejudicam a qualidade do debate, uma vez que os membros originais vinham acompanhando as audiências públicas em que foram promovidas as discussões para esclarecimentos e melhorias do projeto.
Também atentam contra a mobilização da sociedade na promoção das Dez Medidas manobras que visam incluir no projeto propostas para intimidar os membros do Ministério Público e da Magistratura, tolhendo-lhes o livre exercício de suas funções. Desvios funcionais, como abuso de poder, eventualmente cometidos por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, já são punidos pela legislação ordinária, tanto no âmbito criminal, como no disciplinar e, ainda, no da improbidade administrativa. A perda do cargo, inclusive, é uma das consequências possíveis desse regime de responsabilização. Criar uma esfera adicional de punição, à qual não estão sujeitos nem mesmo os próprios parlamentares, é descabido, desproporcional e atécnico, podendo importar em pura e simples retaliação.
Inaceitável, ainda, a inclusão de medidas como a “anistia do caixa-dois”, justamente no bojo de medidas que visam a combater a corrupção.
Ao Congresso Nacional cabe enriquecer e até mesmo rechaçar as Dez Medidas. O que não se admite é deformá-las a ponto de desviar-lhes a finalidade, transmutando-as em instrumentos de impunidade e de intimidação dos agentes públicos encarregados do combate à corrupção. A sociedade brasileira depositou no Parlamento, ao apresentar-lhes os anteprojetos, a esperança de que os assumisse como ponto de partida para o aprimoramento de um sistema que garanta um país livre das chagas da impunidade e que não mais permita que seus recursos sejam desviados para o bolso de corruptos, esvaziando os cofres públicos e privando os cidadãos dos recursos necessários ao exercício de direitos fundamentais estabelecidos na Constituição da República, como saúde, segurança e educação.
Não se pode corromper as Dez Medidas. Não se pode corromper o projeto anticorrupção.
São Paulo, 18 de novembro de 2016
Thaméa Danelon – coordenadora

José Roberto Pimenta Oliveira – coordenador substituto

Karen Louise Jeanette Kahn

Anamara Osório Silva
Núcleo de Combate à Corrupção e Improbidade Administrativa do Ministério Público Federal em São Paulo
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