19/12/2016
MP NO DEBATE – CONJUR
Papel articulador do Ministério Público e a política de atenção às drogas
19 de dezembro de 2016
Por Mário Sérgio Sobrinho e Luís Roberto Jordão Wakim
O Sistema Nacional de Política Pública sobre Drogas (Sisnad), exposto de modo amplo pela Lei 11.343/2006, estabelece entre os seus diversos princípios, a importância da articulação de ações entre o Ministério Público e os poderes Legislativo e Judiciário, visando alcançar cooperação mútua a suportar atividades essenciais para o correto e amplo desenvolvimento das ações de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários abusivos e dependentes de drogas, bem como a repressão à produção não autorizada e ao comércio ilícito de drogas.

Para dar concretude à articulação referida, especificamente na atuação ligada à punição aplicada ao infrator que traz consigo pequena quantidade de droga para uso exclusivamente próprio, o promotor de Justiça tem importante papel para que a sanção atribuída seja efetiva para o usuário, a fim de que esse valorize a oportunidade de desenvolver melhor crítica acerca do uso da substância psicoativa e todos os riscos inerentes a essa prática. É nesse momento em que uma das sanções previstas no artigo 28 da Lei 11.343/2006 ganha destaque e deve ser bem aplicada, pois o encaminhamento para frequentar “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo” que abordem a questão das drogas, somente se efetivará se houver empenho do Ministério Público, do Poder Judiciário, do poder público da localidade e da sociedade civil.

A referida sanção poderá ser aplicada por meio de acordo entre o Ministério Público e o infrator, assistido por advogado, no campo de abrangência das medidas negociadas e aplicáveis aos crimes de menor potencial ofensivo (Jecrim), ou também aplicada pelo juiz criminal, ao final do processo instaurado para apurar referida infração penal, nas hipóteses em que não couber ou não puder ser aplicada qualquer medida negociada.

O que se verifica na prática forense, todavia, é que o encaminhamento para programa ou curso educativo depende de ações de articulação para sua criação, desenvolvimento e análise de conteúdo, com a participação de diversos profissionais da área da saúde, assistência social e sociedade civil. A despeito da expressa previsão legal, não tratou a legislação qual serviço deverá ser incumbido de oferecer ao usuário esse programa ou curso, tornando imprescindível a participação do Ministério Público para contribuir para a estruturação dessa oferta, sob pena do completo esvaziamento da letra da lei.

O papel articulador do Promotor de Justiça em relação à comunidade em que atua permite que ele colabore para o cumprimento do comando legal. Para tanto, é necessária sua aproximação com a rede de atenção psicossocial e estreitamento de comunicação com os profissionais que a compõem, para que seja estruturado um bom programa educativo. É muito importante também a afinidade do membro do Ministério Público com as entidades de mútua ajuda instaladas no território que poderão cooperar com a Justiça e receber pessoas que têm problemas com álcool e outras drogas, mediante a apresentação de estratégias que lhes facilitem alcançar a sobriedade.

Nesse ponto da política de atenção ao usuário de drogas, a atuação articuladora do Ministério Público é essencial e deve ser estimulada, pois fomenta e compartilha a responsabilidade da ação com os demais integrantes do Poder Público e da sociedade civil e, ao mesmo tempo, dá efetividade à norma ao facilitar que o usuário de drogas reflita sobre sua conduta por meio do caráter educativo e preventivo da sanção aplicada.

O contato pessoal do infrator com o Promotor de Justiça e com o juiz de Direito no cenário da Justiça Criminal, por meio da sua presença na audiência preliminar (infrações leves) e na recentemente implantada audiência de custódia (infrações médias e graves), abre espaço para maior atenção por parte dos aplicadores do Direito às suas necessidades, para em momento seguinte, quando possível, ser encaminhado para programa ou serviço que lhe permita refletir sobre seu envolvimento com as drogas.
Mário Sérgio Sobrinho é procurador de Justiça do MP-SP e integrante do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD).
Luís Roberto Jordão Wakim é promotor de Justiça do MP-SP e integrante do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD).
Clique aqui e leia o original do Conjur