09/01/2017
Estadão
ANÁLISE: Não é adequado receber os recursos
A Constituição Federal em 1988 consagrou no artigo 37 um conjunto de princípios inerente à administração pública que se constitui em regramento de importância capital para a proteção do patrimônio público.
Roberto Livianu*
O Estado de S.Paulo
08 Janeiro 2017
A moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência são, além de princípios, um conjunto de valores éticos escolhidos como referências vitais no universo administrativo, que se tornam extremamente importantes neste momento em que o controle da corrupção é exigido fortemente pela sociedade, até mesmo nas ruas.

A Operação Lava Jato, cujo trabalho é referência mundial no combate à corrupção, vem promovendo a responsabilização de pessoas físicas e jurídicas, tendo celebrado diversos acordos de delação premiada e de leniência, com prisões de pessoas poderosas sob os prismas político e econômico.

Neste contexto surgem os questionamentos referentes aos impactos do combate à corrupção na economia, apesar dos termos expressos do artigo 5.º da Convenção da OCDE, segundo o qual não se pode deixar de punir a corrupção empresarial em virtude das consequências à economia.

Não é adequado, neste contexto, e à luz dos princípios constitucionais mencionados, que empresas investigadas por corrupção recebam recursos públicos livremente como se nada tivesse acontecido.

Essencial celebrar acordo de leniência, com colaboração efetiva nas investigações, devendo a celebração do acordo ser fiscalizada pelo Ministério Público para que seja o mesmo legitimado, uma vez que apenas o MP conhece o objeto e o alcance de possíveis investigações.

* É PROMOTOR DE JUSTIÇA, DOUTOR EM DIREITO PELA USP E PRESIDENTE DO INSTITUTO NÃO ACEITO CORRUPÇÃO
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