MP deve ser ouvido antes de acordos de leniência, diz associação

17 de março de 2015, 19h00
O Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), formado por membros do MP em todo o país, divulgou nota defendendo uma mudança na Lei Anticorrupção para impedir que somente controladorias e corregedorias decidam sobre acordos de leniência. A medida é uma espécie de delação premiada para pessoas jurídicas: empresas suspeitas de irregularidades podem conseguir benefícios se colaborarem com investigações.
Com a operação “lava jato”, abriu-se a discussão sobre a validade desses acordos. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União tenta impedir que a Controladoria-Geral da República faça negociações com empreiteiras investigadas que não tenham aceitado colaborar a operação. Já a Advocacia-Geral da República defende essa estratégia. Uma mudança na lei foi proposta neste mês pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
A Lei 12.846/2013 foi criada para punir pessoas jurídicas em processos administrativos, comandados por organismos de controle interno em âmbito federal, estadual e municipal. Para o MPD, a norma “entregou poderes inéditos” a esses organismos, embora integrem o Poder Executivo e tenham chefes ocupando cargos de confiança.
Por isso, a entidade considera “de bom tom ouvir o Ministério Público antes de sacramentar acordos de leniência”, já que o órgão é “titular exclusivo da ação penal pública e colegitimado defensor constitucional independente do patrimônio público”.
“Não se pode dar margem ao oportunismo empresarial, permitindo a empreendedores desonestos que comprem legalmente a impunidade, (…) correndo riscos para depois se acertar com o governo e se livrar, por exemplo, da pena de proibição de contratar com o poder público”, diz a nota. O MPD declara-se favorável ao Projeto de Lei 105/2015, apresentado no Senado, para obrigar que acordos de leniência sejam antes homologados pelo MP.
Leia a íntegra da nota:
O Movimento do Ministério Público Democrático, associação civil sem fins econômicos nem corporativos de caráter nacional, integrada por membros do MP da ativa e aposentados de todo o país vem se manifestar publicamente a favor dos termos do PL 105/2015 que propõe importante mudança na Lei Anticorrupção (12846/13).
A Lei 12846, que nasceu para coibir a corrupção empresarial, criou os acordos de leniência e entregou poderes inéditos aos organismos de controle interno do Estado (Controladorias e Corregedorias), sendo eles os únicos legitimados a celebrar tais acordos com as empresas envolvidas em corrupção que se disponham a admitir responsabilidades, colaborar e ressarcir danos.
No entanto, não se pode esquecer que tais organismos de controle interno integram o Poder Executivo, que seus chefes ocupam cargos de confiança nos governos a que servem e que a Lei 12846 não foi aprovada com o simplista objetivo de salvar empresas.
Não se pode dar margem ao oportunismo empresarial, permitindo a empreendedores desonestos que comprem legalmente a impunidade, que cheguem à conclusão que vale a pena sistematicamente violar a lei, correndo riscos para depois se acertar com o governo e se livrar, por exemplo, da pena de proibição de contratar com o poder público.
Não se pode esquecer também que o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública e colegitimado defensor constitucional independente do patrimônio público e que jamais os acordos de leniência deveriam se prestar a frustrar ardilosamente investigações e ações penais e civis públicas fundadas na Lei de Improbidade.
Por tais motivos, e isto fica evidente na chamada Operação Lava Jato, que é de bom tom ouvir o Ministério Público antes de sacramentar acordos de leniência, o que pode ser desde já incluído na regulamentação federal da Lei 12846, medida que se mostra vital para a eficácia da mesma, no pacote anticorrupção prometido para amanhã pelo Governo Federal.
Portanto, de forma acertada e sintonizada ao interesse público, o Senador Ricardo Ferraço acaba de protocolizar o Projeto de Lei 105/2015 que propõe esta modificação na Lei 12846, exigindo-se a homologação do acordo de leniência pelo MP, com o que concordamos sendo vital a prévia ciência ao MP e oportunização de manifestação para que a Lei 12846 não se desvie de seu caminho original.
Diretoria do MPD – Movimento do Ministério Público Democrático
Por Conjur:

http://www.conjur.com.br/2015-mar-17/mp-ouvido-antes-acordos-leniencia-associacao