A relação de poder desigual e a discriminação de gênero não é uma realidade exclusiva do Brasil. Trata-se de um fenômeno mundial. A discriminação contra as mulheres se manifesta de várias formas. Uma das formas de discriminação que vem sendo muito debatida atualmente é a violência de gênero. A violência de gênero tem diversas características, desde as mais ocultas, como o assédio sexual no trabalho, nas ruas e nos transportes públicos, até a forma de violência mais severa e extrema como o feminicídio, a mutilação genital, ataques com ácidos, casamento de crianças, exploração sexual e o tráfico de mulheres.

É importante ressaltar que o assédio sexual não é a simples “paquera consensual”, mas sim o comportamento sexual inadequado. Este comportamento faz com que a vítima, em sua maioria mulheres, se sinta humilhada, intimidada e ofendida.

O assédio em locais públicos e privados é um problema sério, não apenas no Brasil, mas no mundo todo. O problema do assédio em transportes públicos é tão grave que a polícia da Inglaterra começou a utilizar um vídeo com cenas bem fortes numa campanha que incentiva as denúncias de assédios sexuais nos trens, a chamada campanha “Report it to Stop it”. Após o início da campanha estima-se que as reclamações cresceram em 30%.

O assédio sexual pode ocorrer em diversos locais, dentre outros, no local de trabalho, no transporte e no espaço público. O debate iniciado por uma ONG Americana chamada “Stop Street Harassment”, no Brasil começa a ser discutido com a campanha “Chega de fiu fiu”. O Peru tornou-se um dos primeiros países na América Latina a aprovar em 2015 uma Lei que prevê penas de 3 a 12 anos de prisão para quem cometer assédio sexual em locais públicos. No contexto mundial, diversos países já possuem legislação específica sobre o tema do assédio sexual.

Na Austrália, por exemplo, existe o Sex Discrimination Act 1984 trata de distintas formas de discriminação contra a mulher, dentre elas do assédio sexual. Inclusive há a possibilidade da vítima oferecer uma reclamação ou petição a respeito do tema à Comissão Australiana de Direitos Humanos. Esta Comissão tratará de conhecer os fatos e tomar medidas para coibir o assédio.

Uma pesquisa realizada na Austrália, pela Australian Human Righst Comission, em 2012, demonstrou que as mulheres ainda continuam sendo as maiores vítimas de assédio sexual. Nesta pesquisa verificou-se que 33% das mulheres com mais de 15 anos já tinham sofrido alguma forma de assédio sexual, número muito superior ao de homens (9%).

No Brasil, a Lei nº 10.224/01 que dispõe sobre o assédio sexual, possui um carácter mais restrito, ao ambiente de trabalho e prevê pena de detenção de 1 a 2 anos. Nesta lei os bens jurídicos que se pretendem proteger são a liberdade sexual e a não discriminação no local de trabalho. Não temos notícia acerca da efetividade desta lei, pois muitas mulheres continuam sendo vítimas de assédio no local de trabalho, nas ruas e nos transportes públicos deste país.

O assédio nas ruas e nos espaços públicos ocorre com frequência. Estudos demonstram que muitas mulheres tem receio de saírem às ruas a noite. Portanto, todas as formas de violência de gênero devem ser combatidas, e o paradigma cultural necessita ser modificado. Nós queremos viver numa sociedade onde todas mulheres possam caminhar tranquilas pelas ruas. O espaço público e os meios de transportes pertencem a todas as pessoas.

Com força e severidade, necessita ser coibida também, a forma mais extrema de violência contra as mulheres, como o feminicídio, porque com a sua prática, a vítima é morta, pela simples razão de pertencer ao sexo feminino. Um caso absurdo e chocante ocorreu nesta semana, no Amazonas, teve como vítima uma jovem de apenas 21 anos, Marcia Xavier de Lima, grávida de 2 meses que foi assassinada pelo marido. Sabe por qual motivo? Porque “não quis fazer o jantar.” Inúmeras são as “Márcias”, assim Márcia Leopoldo, morta pelo ex-namorado em 1990; Sandra Gomide, morta pelo ex-namorado em 2001 em Ibiúna; Eloá Pimentel, morta por seu ex-namorado em 2008; Elisa Samudio, morta em 2009; Maria Islaine Moraes, morta por seu ex-esposo em 2010; Mércia Nakashima, morta em 2010; e tantas outras mulheres brasileiras, “Márcias” que sofreram violência de gênero.

A tese da legítima defesa da honra, do esposo enganado, foi argumentada em inúmeras defesas nos nossos Tribunais, em caso de homicídios de mulheres. Em nossa tradição cultural, durante muitos anos, existia a ideia de que um esposo poderia matar sua mulher adúltera, sendo que obviamente o contrário não era verdadeiro. Embora esta tese esteja ultrapassada, ela ainda aparece aqui e ali com uma outra roupagem, mas sob os mesmos fundamentos.

Em 9 de março de 2015 foi sancionada a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104). As principais mudanças trazidas por esta lei são as seguintes: torna o crime de homicídio de mulheres um crime hediondo com penas mais altas, consequentemente é tratado de forma mais severa, sem direito à anistia, graça, indulto, inafiançável, determina o cumprimento de maior tempo para a progressão de regime, prisão temporária de 30 dias e livramento condicional com cumprimento de 2/3 da pena.

Esta lei vem recebendo aplausos do movimento de mulheres, de alguns setores sociais, de muitos operadores do direito, mas também vem sofrendo inúmeras críticas. Estas se baseiam na desnecessidade de proteção específica da mulher, pois haveria burla ao princípio da igualdade. Ocorre que o princípio da igualdade necessita ser compreendido sob o prisma da diferença. Também o que se busca não é a igualdade formal, mas sim a igualdade material. Se o Brasil ocupa a triste posição de 7º lugar no ranking mundial de feminicídios e também nos últimos 30 anos foram mortas 92 mil mulheres , verificamos que a coibição do homicídio de mulheres é imprescindível. Aqueles que são refratários à lei normalmente desconhecem o conceito de igualdade de gênero, violência de gênero e discriminação, mas não podemos culpá-los, porque as universidades não nos formam com estes conceitos.

As estatísticas demonstram que o Brasil precisava intervir de alguma forma para modificar a realidade dos números. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, é estimado que entre 40% a 70% dos homicídios de mulheres são praticados por seus parceiros ou ex-companheiros durante uma relação abusiva. O custo da violência é muito alto, estima-se que no estado de São Paulo chega a 3% do PIB. No Brasil, segundo pesquisa Ibope de 2009, 55% dos entrevistados conhecem casos de agressões contra as mulheres e a maioria não confia na proteção jurídica e policial à mulher. Temos que voltar à evolução do sistema de proteção para entender as razões pelas quais as pessoas não confiam na proteção jurídica. Embora reconheçamos que muitos esforços têm sido feitos, este caminho é longo e necessita de aperfeiçoamento.

A Lei do Feminicídio embora não vá resolver o problema da cultura discriminatória, vem num momento especial para dar impulso às políticas públicas para a defesa dos direitos das mulheres.

A relação de poder desigual não faz parte apenas da realidade brasileira, mas é um fenômeno mundial. A discriminação contra a mulher e a desigualdade de gênero são componentes que movem a violência contra a mulher. A visionária escritora Simone de Beauvoir já dizia que “não se nasce mulher: torna-se”. Neste processo de “tornar-se mulher” existem muitos desafios, pedras no caminho, dentre eles a busca pelo equilíbrio nas relações de poder. Este equilíbrio é fundamental para que se protejam as mulheres do assédio sexual, do feminicídio, dos ataques com ácidos, das mutilações genitais e dos casamentos forçados na infância.

A primeira etapa da evolução dos direitos humanos das mulheres consistiu no reconhecimento formal destes direitos no âmbito internacional com a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e com a Convenção de Belém do Pará; no âmbito nacional, com a Lei do Assédio, A Lei Maria da Penha e com a recente Lei do Feminicídio, que reconhecem a obrigação dos Estados em desenvolver políticas públicas voltadas à proteção das mulheres. A segunda etapa consiste na efetivação destes direitos, ou seja, tirar a lei do papel e fazê-la acontecer, resgatando a confiança dos órgãos judiciários e policiais. Temos que exigir que as leis sejam efetivadas urgentemente. As universidades e todos os níveis de ensino devem incorporar o conceito de discriminação, desigualdade de gênero e violência. Temos o direito de ocupar o espaço público e privado, sem “fiu fiu”.

Notas

1 – Revista Marie Claire, http://revistamarieclaire.globo.com/Web/noticia/2015/04/em-video-chocante-policia-britanica-tenta-encorajar-mulheres-denunciar-assedio-sexual-em-trens.html

2 – Australian Human Rights Comisssion, https://www.humanrights.gov.au/our-work/sex-discrimination/guides/sexual-harassment, em 27 de abril de 2015.

3 – Australian Human Rights Comisssion, Working without fear, 2012 https://www.humanrights.gov.au/sites/default/files/content/sexualharassment/survey/
SHSR_2012%20Web%20Version%20Final.pdf, em 27 de abril de 2015.

4 – O Globo, Homem Mata Mulher a Facada Porque não quis Fazer o Jantar, http://extra.globo.com/casos-de-policia/homem-mata-facada-esposa-gravida-porque-ela-nao-quis-fazer-jantar-15939876.html, 27 de abril de 2015.

5 – art. 2º, I, II, parágrafos 2º e 4º, da Lei nº 8072/90 e artigo 83, V, do Código Penal.
Mapa da Violência 2012, Homicídios de Mulheres no Brasil.

6 – IBDFAM – Jus Brasil, Mesmo com a Lei Maria da Penha, aumenta o número de casos de violência contra a mulher, http://ibdfam.jusbrasil.com.br/noticias/100407232/mesmo-com-a-lei-maria-da-penha-aumenta-numero-de-casos-de-violencia-contra-a-mulher, em 27 de abril de 2015.

Fabiana Dal’Mas é promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, diretora do MPD, mestre em Direitos Humanos e Justiça Social pela Universidade NSW de Sydney (Austrália), doutoranda pela Universidade de Buenos Aires (Argentina) e membro do Núcleo de Direitos Sociais de Sorocaba e Região.