“A nova lei, porém, parece enrijecer este quadro, tornando a publicização do sigilo uma regra; e o que é mais preocupante, o de que esta publicização desfoque a necessária ação da rede protetiva e valorize tão somente a ação policial.
Por isso, ainda que a lei não tenha alterado diretamente a Lei Maria da Penha, ela pode impactar significativamente em sua efetividade, tornando mais complexos os fluxos e procedimentos dos serviços de saúde no que diz respeito ao atendimento das mulheres e meninas que se encontrem em situação de violência doméstica, além de conferir novos obstáculos a que elas procurem ajuda neste ambiente.
Se o silêncio, que chega a corresponder 27% dos casos e que costumeiramente tem demorado cerca de oito a dez anos para ser quebrado, é considerado um dos maiores entraves para que se inicie o processo de enfrentamento da violência a que as mulheres e meninas estão submetidas – muitas das quais já em sofrimento em razão da chamada Síndrome da Mulher Maltratada –, a nova proposta legislativa pode se traduzir em um verdadeiro amordaçamento.”
Em artigo para o JOTA, a diretora do MPD, Fabíola Sucasas, discutiu a Lei 13.431/2017 que entra em vigor em março, e seu impacto no enfrentamento à violência doméstica e familiar.
A matéria na íntegra pode ser conferida aqui.
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