“As experiências que aplicam a conferência familiar a casos de violência de gênero conduzem à reflexão do real sentido e alcance da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/ 2006). Este marco legal da Lei Maria da Penha ainda não alcançou plena efetividade ante a ausência de políticas públicas eficientes voltadas à prevenção, erradicação, bem como à repressão dos casos em que haja a prática de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Dentre os obstáculos, se insere o âmbito restritivo de sua aplicação, ignorando-se a adoção de medidas preventivas que abranjam o risco da vitimização e da delinquência”, escreve a promotora de Justiça e coordenadora do Projeto Avarc (Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos) do MP-SP, Celeste Leite dos Santos para o Estadão.
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