Perspectivas e propostas para o fortalecimento do Ministério Público em seu dever como defensor da democracia e da sociedade brasileira serão apresentadas por membros Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) no XXI Congresso Nacional do Ministério Público, de 06 a 09 de outubro, no Rio de Janeiro.

A associação sem fins lucrativos, composta por promotores e procuradores de todo o país, apresentará, dentre outros temas, algumas teses sobre a democratização do MP; o papel da instituição na legitimidade dos acordos de leniência e; a atividade político-partidária de integrantes do MP. Abaixo, confira um resumo dos trabalhos.

Democratização interna e aproximação social

A proteção do Ministério Público contra indevidas e mal intencionadas ingerências políticas externas e a reafirmação do caráter democrático desta instituição incumbida de defender a democracia e os direitos sociais e individuais. Para tal, o MPD propõe a contínua abertura do MP para a sociedade, inclusive com objetivo de prestação de contas e cobranças que se fizerem pertinentes. Além disso, a reformulação e intensificação da democracia interna por meio das eleições internas para a chefia do MP e demais cargos de administração superior.

Intervenção do MP nos acordos de leniência

A legitimidade de acordos de leniência celebrados entre órgãos de controle interno do Estado (Controladorias e Corregedorias) e empresas por meio da ciência, fiscalização e intervenção do Ministério Público. Nesta perspectiva, o MPD apoia o Projeto de Lei 105/2015 que modifica a Lei Anticorrupção com o objetivo de reforçar o combate aos atos ilícitos em ambiente empresarial por meio da homologação do acordo de leniência pelo MP. A medida visa evitar a possível nulidade decorrente de um pacto descriterioso e indevido – até o momento, o Governo Federal não incluiu a providência no decreto de regulamentação da lei nem no pacote anticorrupção.

Atividade Político-Partidária

Revisão das restrições constitucionais, por meio da PEC 57/2015, para conferir aos membros do Ministério Público o direito de exercer atividade político-partidária quando fora da carreira e oficialmente afastados da função. O afastamento formal evita o risco de eventuais comprometimentos e quebras de imparcialidade e deve ser autorizado, e renovado quando necessário, pelo Conselho Superior. Portanto, a instituição pode exercer controle sobre a conduta do integrante afastado, ou em vias de se afastar.