Beber, usar drogas e dirigir, isto é, conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa, é comportamento de alto risco que rebaixa o nível da segurança viária, eleva o número de lesões e mortes no trânsito, causando dor, comoção e prejuízo, razão pela qual exige atenção das autoridades e, também, requer cuidado de toda a sociedade, sobretudo porque tal comportamento pode ser evitado.

Acerca da letalidade dos acidentes de trânsito em comparação aos casos nos quais há consumo de álcool, o programa Respeito à Vida, do governo de São Paulo/Detran, indicou que “a taxa de mortalidade em acidentes com suspeita de embriaguez é mais que o triplo do índice geral de mortalidade no trânsito no estado, de 3%: chega a 10%”.

É dever da autoridade de trânsito e seus agentes a adoção de diversas medidas fiscalizatórias, entre elas, realizar teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, para prevenir e reprovar comportamentos de risco. O motorista que recusar se submeter ao exame de constatação do consumo prévio de álcool ou substância psicoativa comete infração de trânsito gravíssima. No campo da prevenção, o CTB exige do condutor das categorias C, D e E comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para obter e renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa é constatado se o motorista for flagrado na direção de veículo automotor com concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, o que é verificado por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, cuja comprovação pode ser obtida por teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

Certamente os altos índices de feridos e mortos no trânsito motivou o legislador promover nos últimos anos alterações no CTB, enfatizando reprimir aos crimes de trânsito, principalmente relacionados ao beber e dirigir com resultados morte ou lesões.

Mário Sérgio Sobrinho é procurador de Justiça do MP-SP e integrante do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD). Nesta semana, o autor publicou na coluna MP em Debate, na revista eletrônica CONJUR, o artigo intitulado “Bebidas, drogas e direção: prevenir, fiscalizar, punir e avançar”.

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