“O Estado Democrático de Direito fundamenta-se, no seu sentido mais abrangente, nos princípios constitucionais de liberdade e de igualdade.
Os valores da sociedade patriarcal moldaram os conceitos de subordinação das mulheres em relação aos homens, aglutinando comportamentos na prática da concepção machista.
O modelo machista conservador impingiu às mulheres uma posição passiva, retirando delas a identidade como pessoa e cidadã que acarretou, ao longo do tempo, na violação de mecanismos que inviabilizou o gênero feminino de poder elaborar e gerir os seus direitos civis, com repercussão nas áreas pessoal, intelectual, econômica, cultural e social.
Em contrapartida, o inconformismo feminino pela desigualdade dominante e dominadora incitou a luta pela transformação da realidade imposta, trazendo à baila um movimento vanguardista de mulheres que protagonizam seus direitos civis, reivindicando a igualdade política, jurídica e social entre homens e mulheres.
Sob essa ótica, que abraça um modelo mais equânime, as mulheres conseguiram a libertação dos padrões patriarcais anacrônicos e construíram, por meio do empoderamento feminino, o direito das mulheres calcados na igualdade de gênero”.
Martha Helena Costa Ribeiro, promotora de Justiça no Estado do Maranhão e diretora do Movimento do Ministério Público Democrático, publicou na coluna MP e Democracia em O Estado de S. Paulo, no dia 10 de março, o artigo intitulado “A ideologia do neomachismo e o reflexo no direito das mulheres”.
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