17/02/2016
O Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), associação nacional de membros do ministério público sem fins econômicos, vem a público manifestar-se acerca de decisão liminar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicada ontem à noite. A medida, que impede a prática regular de atos de execução por membros do MP, representa grave risco à ordem jurídica.
O CNMP é organismo de fundamental importância para o Estado Democrático de Direito, criado por força da Emenda 45 à Constituição Federal, cabendo-lhe o importante papel constitucional de controle administrativo e financeiro do MP.
É óbvio, no entanto, que não se inclui no universo de seus papéis o controle dos atos de execução de membros do MP, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, nos termos da Carta da República. Assim, a liminar consiste em decisão desrespeitosa ao princípio da separação de poderes.
Além disso, vigora desde 2006 a Resolução n° 13 do CNMP que disciplina o poder de investigação criminal do MP. A resolução dispõe que cabe ao Promotor – que tomar conhecimento de fato que seja definido como crime e para o qual tenha atribuição territorial funcional – baixar portaria e investigar até o oferecimento da denúncia. Questionada no STF, essa resolução foi considerada em pleno vigor.
Importante relembrar ainda que o Congresso Nacional rejeitou a PEC 37 por 430×9, posicionando-se favoravelmente ao poder de investigação criminal do MP. Essa posição foi ratificada pelo STF em sede de repercussão geral por 9×2. Diante deste entendimento, pugna-se pela revogação da liminar concedida pelo plenário do CNMP e, assim, respeitar-se a ordem jurídica.
Foto: Ana Volpe/Agência Senado
Isso é um ultraje!!!
Além disso ,em vez do CNMP reivindicar poder de abrangencia maior para apuraçao de fatos está fazendo o oposto. Caiam na real e passem a ficar do lado das familias brasileiras do bem!!!! Por favor!!!!