28/12/2015

Márcio Berclaz

Porque há uma terrível herança e “diferença” colonial cuja violência ainda repercute e ecoa no presente. Se não há mais escravidão e se os países são formalmente independentes sob o ponto de vista político, há uma violência e um terrorismo econômico que continua impedindo e obstaculizando o desenvolvimento social. O “sistema da dívida” é um indicador significativo deste problema.

Porque “terra” e “guerra às drogas” são duas fontes marcantes de perpetuação de injustiça na América Latina. Pior: não há perspectiva de mudança do quadro na atual conjuntura. As muitas “terras” estão concentradas no patrimônio de poucos e a insana e inútil “guerra às drogas” só atende a pressupostos geopolíticos dos países imperialistas. Nesses dois campos, para lembrar Galeano, as “veias continuam abertas” e as respostas do aparato jurídico são, até momento, desanimadoras e não proporcionam nenhum emancipatório alento.

Porque as instituições do sistema de justiça, de maneira geral, ainda não são pensadas e geridas a partir de outros modelos de democracia, que não a pura e simples representação; faltam espaços de participação, de deliberação e, sobretudo, de radicalidade. Vale dizer, especialmente no último caso, faltam oportunidades para que a sociedade faça as suas interpelações, conformando as instituições e os atores do sistema de justiça às necessidades da maioria do povo. Por falar em democracia, os reflexos das ditaduras militar ainda estão presentes na América Latina como “fantasmas” não exorcizados, seja com a instabilidade que beira a guerra civil que ainda paira em determinadas localidades, seja com seus resquícios e frestas mesmo nos países já ditos como de democracia consolidada (e a injustiça de transição brasileira é um exemplo; a militarização das polícias é outro).

Porque apesar da integração latino-americana como coletivo com algo de “comum” estar presente no texto de diversas Constituições (como a brasileira), há quem prefira pensar na vulgata do “bolivarianismo” e do “populismo” como excentricidades e vulgatas.

Porque há uma matriz colonial do saber e do poder que não coloca a injustiça como tema relevante na agenda pública descolonial do sistema de justiça; muitos são modernos ou pós-modernos (de celebração), pouco se falando sobre a transmodernidade como período que deve ser o ponto de partida; há uma ciência e governos que seguem atuando de forma pobre e irritantemente dependente.

Porque há um novo constitucionalismo latino-americano que, ao construir o poder cidadão como “potentia”, como expressão do poder em si, que como ensina Dussel, sempre é do povo, ainda não tem a força suficiente para modificar os alicerces de um ensino do direito que, seja na graduação, seja na pós-graduação, em todos os níveis de ensino, pesquisa e extensão, está voltado para a reprodução das matrizes eurocêntricas, quando nossos problemas são outros e exigem pesquisas que também sejam empíricas e aplicadas.

Porque há quem, apostando no “universal”, acredite que não existe uma filosofia latino-americana e, nesse contexto, fica difícil pensar na possibilidade de uma teoria crítica do direito ou filosofia do direito desde a América Latina. A América Latina jurídica ainda é estranha para ela mesma, e, apesar de estar situado nesta comunidade do sul para o sul, o teimoso e persistente insulamento do Brasil merece especial destaque.

Porque em muitos países ainda há uma mídia oligopolizada, com pautas seletivas de interesse das classes dominantes e que, mesmo quando se ocupa dos reais problemas, o faz com distorções interpretativas e, ainda assim, por pouco tempo; muito se diz, mas pouco se analisa ou informa acerca dos valores verdadeiramente democráticos, os quais não dispensam uma aposta otimista na capacidade de cidadania.

Porque, apesar da abundância de recursos naturais alvo de exploração predatória, há pobreza multidimensional de sobra na América Latina capaz de atingir índices alarmantes (por exemplo, segundo dados de 2012 publicados em Relatório de 2014 do CLACSO, um patamar de 94% da população rural e 59% da população urbana na Nicarágua, ou, na Guatemala, de 86% da população rural e 53% da população urbana ou, ainda, nem Honduras, de 86% da população rural e 52% da população urbana.

Porque há quem esqueça de que a proposta de superação da injustiça é uma razão utópica fundada no paradigma da vida (que grita mais alto do que o ser, a consciência ou mesmo a linguagem), ingrediente absolutamente indispensável para os avanços na redução das desigualdades sociais e das iniquidades deste continente heterogêneo, no qual faz sim muito sentido falar na centralidade axiológica dos direitos humanos, ainda que nem esse discurso consiga ser legitimado e hegemônico em muitos campos e camadas sociais, que preferem falar dos problema da barbárie europeia das guerras e do holocausto, quando é da construção de uma nova cultura socialista de fazer o local frente ao global que se trata.

Porque há quem ache que a luta contra o neoliberalismo pelo socialismo do século XXI, não tem nenhuma relação com a obtenção da justiça, quando é de um novo modo de vida e de produção que se trata, também para o direito, que precisa buscar a transformação social, e não a perpetuação de elites e castas.

Márcio Berclaz é Promotor de Justiça no Estado do Paraná. Doutorando em Direito das Relações Sociais pela UFPR (2013/2017), Mestre em Direito do Estado também pela UFPR (2011/2013). Integrante do Grupo Nacional de Membros do Ministério Público (www.gnmp.com.br) e do Movimento do Ministério Público Democrático (www.mpd.org.br). Membro do Núcleo de Estudos Filosóficos (NEFIL) da UFPR. Autor dos livros “Ministério Público em Ação (4a edição – Editora Jusvpodium, 2014) e “A dimensão político-jurídica dos conselhos sociais no Brasil: uma leitura a partir da Política da Libertação e do Pluralismo Jurídico (Editora Lumen Juris, 2013)