Presidente do MPD afirma que “concentração de poder nos acordos de leniência é perigosa e nociva para sociedade”
Os acordos de leniência sem a participação do Ministério Público concentram poder nas mãos do Governo e geram conflito de interesses. 0 presidente do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), Roberto Livianu, expôs estes e outros problemas durante painel realizado pela Folha de São Paulo, na segunda, 18
Os acordos de leniência consolidados entre o Governo Federal, representado pela Controladoria Geral da União (CGU) e as empresas – sem a participação do Ministério Público (MP) – não protegem devidamente a sociedade. Para o MPD, o fato gera uma “concentração de poder extremamente perigosa e nociva para a sociedade” ao longo das investigações de corrupção. Esta visão foi exposta pelo presidente da entidade, Roberto Livianu, em Seminário sobre a Lei Anticorrupção e Acordos de Leniência realizado na segunda, 18, pelo jornal Folha de S. Paulo.
O promotor questiona a possibilidade do CGU celebrar os acordos sem ouvir o MP e considera que, nessa situação, pode existir um conflito de interesses do governo e das empresas. “O poder absoluto corrompe absolutamente. Há uma exagerada concentração de poder e toda concentração de poder é ruim”. Livianu lembra que o MP tem atribuição constitucional da defesa do patrimônio público e a fiscalização pode solucionar esses conflitos de interesses ao oferecer legitimidade para este instrumento. “Desde 1988, nós temos, pela Constituição, um MP que deve proteger os interesses da sociedade brasileira”.
Roberto Livianu afirma que a legitimidade dos acordos é uma grande preocupação e define que a PL 105/2015 do Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) representa um ato de “coragem” enviado ao Congresso em que propõe a obrigatoriedade da homologação do MP. A intervenção do MP auxilia na segurança jurídica que as empresas necessitam ao formalizarem acordos de leniência. “A própria Lei Anticorrupção prevê que, mesmo com acordo de leniência, as empresas não estão isentas de responsabilização por improbidade administrativa”.
O presidente do MPD ressalta que o Brasil tem mais de cinco mil municípios, muitos deles pobres, desestruturados e sem as condições administrativas adequadas para atender as necessidades da sociedade. Nisso, pontua que não existe um órgão controlador em muitos municípios brasileiros, mas que Justiça está estruturada em todo o país e o MP está preparado para fiscalizar os acordos. O promotor relembra que a Lei Anticorrupção atende a demanda internacional para que se puna práticas de corrupção das empresas e, por isso, não pode ser usada para salvá-las quando envolvidas em escândalos. “Estamos falando de atividades criminosas. Essa não é uma lei de cunho econômico, é uma lei de defesa da sociedade.”
O painel “Acordos de Leniência – Conflitos de Competência e Outras Questões” contou com a participação do controlador-geral do Município de São Paulo, Roberto Porto e do procurador perante o Tribunal de Contas da União (TCU), Julio Marcelo de Oliveira e foi mediado pelo editor do caderno Opinião do jornal, Uirá Machado.