A lei, sancionada em 7 de agosto 2006, dispõe sobre os mecanismos de coibição à violência doméstica e familiar contra a mulher. A discussão legislativa a respeito do tema ocorreu somente após a condenação do país por impunidade, em 2001, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Vítima de agressão doméstica que ficou tetraplégica e quase foi assassinada, em duas tentativas, pelo ex-companheiro, o professor colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, na década de 1980.

Nós por nós

Cerca de cinquenta mulheres participaram do evento promovido em nome do MPD para a discussão da violência doméstica e igualdade de gênero. Nós por nós foi realizado no final de julho e teve na organização Fabíola Sucasas, diretora de Cultura da entidade, Alessandra Nuzzo, advogada, Kell Smith, cantora, e Marjorie Pires, assessora de marketing. A assessoria de comunicação do MPD recolheu  depoimentos das convidadas que partilharam relatos pessoais e experiências no combate à violência de gênero em diferentes áreas de atuação social. Confira abaixo o primeiro deles. Os próximos serão publicados ao longo desta semana no site e mídias do MP Democrático.

Mudanças no sistema de justiça

A vigência da Lei Maria da Penha trouxe contribuições indiscutíveis para o enfrentamento da violência de gênero no Brasil, diz Sandra Jardim, procuradora de Justiça Criminal e associada do MPD. A lei proporciona instrumentos de suma importância para as vítimas se sentirem mais confortáveis em buscar apoio do Poder Judiciário, das delegacias e do Ministério Público para os crimes domésticos. Também quebrou paradigmas, afirma, ao não possibilitar que medidas restritivas de direitos funcionem como barganha em benefício de agressores e detrimento das vítimas.

Imagem: Arquivo/Pixabay