Publicado originalmente em 17/03/17, atualizado em 07/04/17.
A ressocialização das detentas e a ineficácia da prisão

Muito embora o tráfico seja considerado pela legislação brasileira um crime hediondo, a praxe das mulheres traficantes não se relaciona com condutas mais graves

Por Andrea Simone Frias
Os caminhos para assegurar que todas as brasileiras tenham seus direitos fundamentais e humanos assegurados de forma plena passa também por uma reflexão que me parece necessária: a reflexão sobre as mulheres encarceradas, os motivos que as levam para a criminalidade e como recuperá-las para uma vida cidadã, principalmente em tempos em que a crise do sistema prisional brasileiro fica tão evidente por frequentes rebeliões e dezenas de mortos. E é preciso dizer que há uma ineficácia da função social da pena de prisão. A certeza é de que o Estado segrega uma pessoa apenas para devolvê-la posteriormente à sociedade, mas falha no processo de ressocialização das pessoas encarceradas que permanecem em condições sub-humanas.
A prisão em si deveria ser medida reservada para casos em que seja extremamente necessária, permitindo ao Estado ter um sistema prisional mais enxuto e eficiente. Mas não é isso que ocorre na prática. O Censo Penitenciário divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça demonstra que 33% da população penitenciária do Brasil é composta por presos provisórios (221 mil dos 654 mil detentos).
Somente esse dado já é um indicativo das razões da superlotação do sistema carcerário e da crise que a sociedade acompanha pelos veículos de comunicação. Porém, ao olhar a questão prisional feminina, nos deparamos com o crescimento astronômico de 500% nos últimos 15 anos. O encarceramento feminino ocorre, quase na sua totalidade, por causa do envolvimento das mulheres no tráfico de drogas.
São os variados fatores sociais que levam a mulher a atuar no tráfico de drogas. O primeiro aspecto, e talvez o principal, é a influência do companheiro, namorado ou marido, que facilita a participação feminina para circulação da droga e manutenção da atividade ilícita. Portanto, a questão afetiva com o traficante, somada à própria inserção da mulher no mercado de “trabalho”, seja forma ou informal, são condições que a seduzem para a criminalidade.
As mulheres são usadas como transportadoras das drogas porque, historicamente, são menos vulneráveis nas abordagens realizadas pela atividade policial. Muito embora o tráfico seja considerado pela legislação brasileira um crime hediondo, a praxe das mulheres traficantes não se relaciona com condutas mais graves – pelo menos esta é a tendência até o momento. Os crimes mais hediondos envolvem a chefia do tráfico e das organizações criminosas, lideradas por homens.
“A prisão de uma mulher encarcera toda uma família”
A criminalidade feminina pode ser vista como atividade de “terceiro escalão”. A mulher não é vista como perigosa porque não é responsável por assassinatos e outros crimes periféricos ao tráfico, mas acaba cumprindo boa parte da vida na prisão por causa do tráfico. Obviamente, se nada for feito quanto às políticas públicas voltadas para a mulher e o sistema prisional, a sociedade irá testemunhar a maior penetração das organizações criminosas nos presídios femininos.
Isso significa que, enquanto o Estado encarcera, a organização criminosa se infiltra nas falhas do sistema público, concedendo benefícios e regalias para homens e mulheres. E, se hoje não há grandes rebeliões nos presídios femininos, é justamente pela ausência de comando feminino nas facções. A verdade incontestável é que o crime tem fácil penetração onde o Estado se ausenta, principalmente onde as condições humanas são degradantes e violações de direitos fundamentais ocorrem.
Outro ponto é a necessidade de uma reanálise de quais consequências a pena de prisão irá acarretar para a sociedade. As condições degradantes nas alas, tanto masculina quanto feminina, não favorecem a ressocialização e podem causar males maiores para a sociedade. Uma sociedade que, historicamente, não oferece oportunidades para pessoas encarceradas se inserirem no mercado de trabalho.
O preso fica com aquela marca na ficha. Ora, a sociedade precisa pensar, refletir e cobrar as autoridades públicas por um sistema carcerário cujas políticas, de fato, ressocializem os detentos. Enquanto não o fizer, todo o país continuará a assistir – e a compactuar – a uma postura rígida de punição. Somente a prisão não contribuirá para a diminuição dos índices de criminalidade no Brasil. Pelo contrário, poderá aumentá-los ainda mais.
A prisão deveria existir para punir como forma de segregar uma pessoa da sociedade e, posteriormente, devolvê-la ressocializada. No caso específico do encarceramento feminino, entende-se que a prisão de uma mulher encarcera toda uma família. Se ela tiver filhos, as crianças irão para abrigos ou ficam com parentes em situações em que, muitas vezes, poderão ser maltratadas. Se a mulher estiver grávida, o bebê nascerá num ambiente degradante sem base social e familiar; obviamente não será surpresa se este cenário se tornar um círculo vicioso para estas pessoas. Obviamente que a mulher traficante não deve ser anistiada ou perdoada, mas é preciso oferecer os caminhos para que ela não seja seduzida pelo mundo do crime. Medidas que passam pela efetividade de políticas públicas para a mulher e também por atividades comunitárias.
Não há receita para solucionar o problema da questão carcerária feminina, mas não é por isso que a sociedade e os órgãos de Justiça devem ficar parados. Ao Ministério Público cabe exigir que o Estado cumpra seu papel, mesmo esbarrando na “escassez” de recursos. Não adianta destinar verba para a construção de novos presídios e alas quando a execução penal é deficiente e não há oferta de emprego para os detentos. A sociedade também não pode virar as costas para a questão prisional porque aquele preso ou presa é parte integrante da mesma sociedade. Qualquer um que cometer qualquer tipo de crime poderá ser preso, e muitos daqueles que defendem o “bandido bom é bandido morto” mudam de posição quando a realidade prisional bate à sua porta.
Se não há condições adequadas para ressocialização nos presídios masculinos, no cárcere feminino há menos ainda. Temos duas certezas sobre a pena privativa de liberdade no Brasil: ou a pessoa irá morrer ali dentro ou sairá pior do que entrou. Portanto, não se pode jogar o problema para debaixo do tapete porque chegará uma hora – ou talvez já tenha chegado – em que não será possível andar sobre o tapete. O país não pode enfrentar a situação carcerária de maneira irresponsável e necessita de uma maturidade com ampla e coerente discussão. E cabe ao poder público investir em segurança pública de modo que os recursos empregados sejam efetivos.
Ao Ministério Público deve cumprir o trabalho judicial que lhe é incumbido. Mas promotores de Justiça da Vara de Execução Penal devem extrapolar a atividade tradicional e ir para a comunidade, oferecendo subsídios e agindo como instrumento de conscientização para que haja uma mudança de postura social e política na questão. Penso que esse é um conjunto de ações articuladas que poderá indicar novos caminhos para a situação carcerária brasileira, em especial das mulheres, a fim de que se cumpra o objetivo de ressocialização.
Andrea Simone Frias é promotora de Justiça do MP-PR e coordenadora do Núcleo Região Sul do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD).

Imagem: Christian Rizzi/Arquivo Gazeta do Povo
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