O procurador do Ministério Público do Trabalho e associado do MPD, Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro, conversou com órgãos da imprensa sobre a possibilidade de um trabalhador ser demitido por justa causa caso se recuse a tomar a vacina contra a Covid-19.

Ruy explica que isso pode ocorrer. Porém, antes, o trabalhador deve ser punido de formas mais brandas como advertências e descontos no pagamento. Os portais O Anápolis e Fala Barreiras publicaram a reportagem com entrevista com o membro do MPD.

“Se o empregado se recusar a aceitar a vacina, ele tem que justificar o porquê. As pessoas que se negarem a tomar a vacina podem ser punidas por estarem colocando os demais em risco, uma vez que ela se torna um vetor do vírus (Covid-19) no ambiente de trabalho, podendo não apenas contaminar os colegas de trabalho, mas também eventuais prestadores de serviço, fornecedores e clientes de modo geral. Existe na CLT uma série de medidas de punição do empregado, desde advertência, desconto no pagamento, até a demissão como sendo a última opção que está ao cargo do empregador”, explica o procurador.

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