“De um modo geral, penso ser positivo sancionar os corruptores, ressarcir danos imateriais e inabilitar automaticamente para o exercício de funções públicas quem tenha perdido cargo. Assim como retirar do foco punitivo atos revestidos de culpa leve ou decorrentes de interpretação razoável, relevante para que se busque ponto de equilíbrio e para que se evite a demonização do exercício da atividade política, de importância capital para a vida em sociedade”, aponta Roberto Livianu, promotor de Justiça em São Paulo e diretor do MPD. Em artigo para o Poder 360, Roberto analisa projeto que propões 34 alterações na lei.

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