“Pela nossa legislação, não são autores do crime apenas as pessoas que fazem a ação, mas também aquelas pessoas que colaboraram para este comportamento.

A lei não exige que a pessoa, às vezes por não ter condições, que ela interfira. Se ela tiver condições de interferir, ela pode, mas não há uma obrigação legal de que a pessoa entre no meio de uma situação dessas.

Os agentes policiais sim, esses têm a obrigação legal de interferir no caso da ocorrência de um crime.”

Em entrevista para a rádio Metrópole (Bahia), o presidente do MPD, Ricardo Prado, comentou sobre o caso Beto Freitas e o papel das pessoas que presenciaram o homicídio. A entrevista está disponível no Youtube, a partir de 57:45. Para assistir, clique aqui.