“HC de ofício não existe; melhor seria chamar de HC incidental” é o tema abordado na coluna MP no Debate do Conjur desta semana, acessível aqui. O autor do artigo é André Luis Alves de Melo, promotor de Justiça de Minas Gerais, doutor em Processo Penal Constitucional pela PUC-SP, mestre em Direito pela Unifran e associado do Movimento do Ministério Público Democrático.