26/08/2016
Jota Info: “MP do Brasil é mais próximo da sociedade do que os europeus”, diz procurador português

Por Kalleo Coura – São Paulo

A diferença das atribuições do Ministério Público no Brasil e na Europa é tão grande que as instituições são percebidas de forma muito distinta por aqui e nos países europeus.
A avaliação é do procurador-geral adjunto de Portugal Antônio Francisco de Araújo Lima Cluny. Segundo ele, como o MP brasileiro tem um espectro mais amplo de funções, está mais próximo da sociedade do que os órgãos ministeriais europeus.
“Ele [o MP do Brasil] tem um conjunto de outras funções, que os MPs europeus não têm. Não temos as competências nas áreas dos direitos fundamentais, ambiental, cultural e social da forma que existem aqui. Não temos os modelos das ação civil pública e do inquérito civil público, por exemplo.
(…) Observamos que o Ministério Público brasileiro se relacionou de uma maneira muito mais ativa com os direitos dos cidadãos permitindo-lhe ao mesmo tempo ter uma consciência social e uma ligação muito mais estreita com os problemas da sociedade; não se limitando à simples investigação criminal e à acusação pública”, afirmou o procurador.
Cluny está no Brasil para participar do 5º Congresso Nacional do Ministério Público Democrático, que começou na quarta-feira (24) e termina nesta sexta, dia 26, em São Paulo. Antes de sua palestra, na abertura do evento, ele falou ao JOTA:
Quando o senhor era presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público de Portugal, o senhor afirmou que a carreira de procurador não era “minimamente estimulante”. Por quê?

Porque nós temos um sistema de progressão de carreira que de alguma maneira bloqueia o avanço das pessoas mais bem-preparadas se forem mais novas. Há um processo complicado para atingir os escalões superiores e era necessário avançar para um modelo em que a progressão possa ser feita por meio de uma carreira plana – em que possa haver uma progressão da base ao topo de acordo com as vontades e qualificações que cada um tiver, quer a nível hierárquico ou de especialização. Portanto, permitir a um profissional que é bom, mas que não quer assumir responsabilidades hierárquicas ou que não deseja desempenhar funções em áreas muito especializadas também progredir ao topo da carreira – mas, evidentemente, mais lentamente do que aqueles que optaram por assumir estas funções. É injusto que estas pessoas não ganhem mais dinheiro porque ficaram bloqueadas em determinado patamar da carreira. O Ministério Púbico perdeu muitas pessoas extremamente competentes para a carreira judicial porque a remuneração lá era mais vantajosa. Além disso, também houve uma influência negativa muito grande a nível de recrutamento porque hoje qualquer escritório bom de advogados paga mais do que se paga à magistratura.
E no Brasil?

Não quero entrar nessa discussão porque não é uma questão que me diga respeito. Mas posso dizer que devido ao contato que tive com o Ministério Público Democrático, passei a estudar o modelo do Ministério Público brasileiro. Ele tem um conjunto de outras funções, que os MPs europeus não têm. Não temos as competências nas áreas dos direitos fundamentais, ambiental, cultural e social da forma que existem aqui. Não temos os modelos da ação civil pública e do inquérito civil público, por exemplo. Portanto, os promotores brasileiros dispõem de um espectro mais amplo de funções e de instrumentos processuais para poder agir.
Observamos que o Ministério Público brasileiro se relacionou de uma maneira muito mais ativa com os direitos dos cidadãos permitindo-lhe ao mesmo tempo ter uma consciência social e uma ligação muito mais estreita com os problemas da sociedade; não se limitando à simples investigação criminal e à acusação pública.
Qual foi o caso mais desafiador em que o senhor trabalhou na Eurojust?

Não falo de casos concretos por princípio e por dever ético. Posso dizer que, para combater de maneira eficaz um conjunto de crimes transnacionais, como corrupção e tráfico de drogas, é preciso criar uma cooperação muito grande entre os Ministérios Públicos dos países e criar laços de confiança mútua entre as autoridades judiciárias de maneira que elas possam cooperar efetivamente sem barreiras. A Eurojust é, no fundo, um instrumento de coordenação dos Ministérios Públicos que existem na Europa, não atua diretamente nos casos.
Buscamos soluções para que uma investigação nacional não prejudique as de outros países, por exemplo. Em outras situações, determinamos qual é o país que está em melhores condições para levar um caso a julgamento. Há alguns anos, havia países muito desenvolvidos que sequer puniam funcionários de outras nações que cometeram corrupção. Eles só criaram um tipo criminal por imposição da União Europeia.
O senhor é o membro de Portugal na Eurojust (Unidade Europeia de Cooperação Judiciária), órgão da União Europeia que visa combater o crime organizado. Na sua avaliação caberia a existência de um órgão assim na América Latina, mesmo sem a formação de um bloco econômico e político supranacional?

Penso que é possível porque independentemente das diferentes sensibilidades políticas dos governos nacionais, há uma base cultural, civilizacional e cultural comum do ponto de vista jurídico. Seria vantajosa a criação de uma unidade de cooperação judiciária na América Latina e, por causa do compartilhamento da mesma base cultural, penso que seria até mais fácil de implementar do que na Europa. Claro, que seria necessária vontade política para isso. As cartas rogatórias nos países europeus já não vão mais por via diplomática, por exemplo.
São compartilhadas pelos Ministérios Públicos dos diferentes países. Isso faz com que um ato processual seja de seis meses a um ano mais célere.
E o terrorismo? Como prevenir de maneira eficaz este tipo de crime?

Há um conjunto de normas no âmbito da União Europeia comumente aceitas pelas nações, mas temos de ter o cuidado para não ultrapassar determinados limites. Caso contrário, os terroristas já terão ganhado, de partida, ao destruir o sistema democrático sem ter disparado um tiro ou implantado uma bomba. Uma questão fundamental é que não devemos destruir todo o conjunto de direitos, liberdades e garantias conquistados ao longo de tantos anos pela humanidade. Do ponto de vista criminal, devemos reforçar mais o poder judicial, principalmente em relação a especialização e tempo, e não criar situações extraordinárias como estados de emergência.
No início do ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível a execução provisória da pena a partir da confirmação da condenação em segunda instância. Um novo recurso deve reacender o debate. Como funciona em Portugal? O senhor é a favor da execução provisória?

Em Portugal só é possível executar a pena a partir do trânsito em julgado definitivo, que em geral se dá na segunda instância. Mas há crimes que chegam ao Supremo Tribunal de Justiça e outros ao Tribunal Constitucional.
Esta questão também se discute lá porque, pela interposição sucessiva de recursos, se esgotam prazos de prisão preventiva. Isto cria situações extremamente delicadas. Penso que o sistema deve ser aperfeiçoado, mas eu sou uma pessoa que privilegia as garantias. Se há possibilidades de recursos, eles devem ser usados e, portanto, sinceramente, a execução da pena deve iniciar-se apenas com o trânsito em julgado. O que importa é criar condições para que os recursos sejam decididos da forma mais célere possível para que os prazos de prisão preventiva não se esgotem.
Mas aqui temos o caso do ex-senador Luiz Estevão que entrou com 36 recursos depois de condenado em segunda instância.

Trinta e seis recursos é um pouco difícil, não é?
Não temos imaginação para tanto (risos). Penso que é possível encontrar soluções harmônicas e estruturais que respeitem o trânsito em julgado.
O senhor escreveu um livro chamado “Responsabilidade Financeira e Tribunal de Contas”. No Brasil, os conselheiros destes tribunais são, em geral, políticos aposentados indicados pelo Legislativo ou pelo Executivo. Além disso, o Ministério Público de Contas não costuma ter autonomia financeira. É possível fiscalizar corretamente desta maneira?

Novamente não vou falar do Brasil, mas de Portugal. Lá, há problemas, mas os Tribunais de Contas funcionam relativamente bem. O Ministério Público é uno, não depende dos Tribunais de Contas, e atua de maneira completamente autônoma. Os procuradores de contas fazem parte do Ministério Público e os Tribunais de Contas fazem parte do Judiciário [no Brasil, eles são órgãos auxiliares do Legislativo]. Além do papel específico no âmbito da jurisdição financeira, recolhemos informações nos relatórios de auditorias de contas que, além de poder gerar anulação de atos ou contratos que não são corretos, em alguns casos, podem gerar repercussão criminal no próprio tribunal. Essa triangulação a partir da jurisdição financeira é muito importante. Já os juízes conselheiros são escolhidos por concurso público.
O ministro do STF Gilmar Mendes criticou veementemente um ponto das 10 Medidas Contra a Corrupção, criadas pelo Ministério Público Federal (MPF), em que há a previsão de que desde que o investigador não tenha agido de má-fé, uma prova obtida de forma ilícita pode ser considerada válida. O senhor está do lado do MPF ou do ministro Gilmar?

Esta é uma questão muito interessante, mas que gera um debate muito alargado. No sistema português, há nulidades de provas que são absolutas – independentemente de boa-fé ou má-fé. Já na Alemanha, o valor da ilegalidade da prova depende do prejuízo que essa ilegalidade produziu na esfera jurídica para o acusado. Isto é, não há nulidade absoluta de prova. Se o juiz concluir que a prova ilegalmente recolhida não causou nenhum dano na esfera jurídica ao acusado, a evidência é admitida. Isto depende muito da confiança que se tem no sistema. Os alemães acreditam piamente nos juízes e em seu sistema e, portanto, lá, isso funciona bem.
Muitos promotores em São Paulo recebem 4.300 reais em auxílio-moradia, mesmo tendo residência própria na cidade em que atuam. Isto é moral?

Essa discussão está quase finalizada em Portugal. O problema está em saber se esse benefício corresponde, no fundo, a um complemento remuneratório porque a remuneração-base não é suficiente ou se não se trata de um complemento. Lá, está a se encaminhar para a primeira hipótese. Parece difícil retroceder porque as pessoas já contam com o benefício como se fosse parte do salário. Embora para parte da população possa até parecer uma situação pouco justa, a verdade é que se não tentarmos recrutar os melhores e mais bem-preparados profissionais para o Ministério Público será a população que sofrerá por isso.