MP no Debate – A autonomia das instituições e a nomeação do Procurador-Geral da República

“Ainda assim, penso que a luta do Ministério Público Federal deva ser pela exigência da lista tríplice, seja porque, realisticamente, tem mais viabilidade política de aprovação, seja porque afasta as constantes críticas de excesso de poder conferido ao Ministério Público.

A experiência nos Estados me parece a mais adequada. Em princípio, só chega a integrar lista tríplice quem, ao longo da carreira, demonstrou liderança e representa importante corrente de pensamento da instituição.

De outro lado, parece razoável que o Chefe do Executivo, legitimado pelo voto popular, tenha a possibilidade de escolher entre três nomes indicados pela classe aquele que, a seu juízo, apresenta as melhores credenciais.”

No MP no Debate o diretor do MPD, Mário de Magalhães Papaterra Limongi, escreveu sobre o rompimento do atual presidente com a praxe dos anteriores, não nomeando o Procurador Geral a partir da lista tríplice. O texto relaciona o ato com a autonomia constitucional do Ministério Público como instituição.

Confira o artigo completo aqui.

Por |2020-08-26T13:29:42-03:00agosto 26th, 2020|Categories: Artigos|0 Comentários

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