Por Ricardo Prado Pires de Campos

 

No último dia 14, o Ministério Público comemorou mais um ano de existência. Para muitos, não havia o que comemorar; para outros, a instituição está mais forte.

Desde o surgimento da operação “lava jato”, o MP ganhou as manchetes dos jornais de forma jamais vista. Para seus críticos, a instituição se transformou em sinônimo de abusos, especialmente para os defensores de certos políticos, ou deveria dizer de certos réus ou investigados.

Para uma parte da população, a instituição passou a ser mais popular. Antigamente, o promotor público conhecido era o promotor do júri, o acusador de homicidas e bandidos. Antigamente, havia o promotor que atendia a população, buscava solução para os mais variados assuntos, chegava a ingressar com ações trabalhistas para o acidentado do trabalho; para a Fazenda Pública, fazia homologações de acordos.

Algumas dessas funções não nos pertencem mais, foram assumidas por outras instituições. Mas surgiram novas atribuições: proteção do meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio público. E nesta última é que o Ministério Público ganhou sua notoriedade, para o bem e para o mal.

Os críticos afirmam que os membros da instituição querem notoriedade; estes afirmam que estão apenas exercendo o dever de informar a população, afinal, a maioria das ações que correm em juízo são públicas — e de interesse da população.

Nunca tivemos, anteriormente, investigações e, principalmente, ações por desvio de dinheiro público contra gente poderosa. Quando surgiam as investigações, elas eram trancadas ou anuladas logo em seu começo. Um ex-chefe da instituição recebeu o epíteto jocoso de “arquivador-geral da República”, mas isso são tempos do passado. O último PGJ denunciou o presidente da República por duas vezes.

Essa mudança de atitude é compatível com o novo papel constitucional da instituição. A Carta Magna de 1988 deu ao MP funções importantíssimas para a melhoria da nossa vida social, e gradativamente a instituição está assumindo essas funções.

A defesa do patrimônio público está se incorporando no dia a dia dos membros da instituição; os novos alunos já são preparados para isso nos bancos escolares, os candidatos são testados nos dificílimos exames para ingresso na carreira.

Nos estados, o MP já foi subordinado à Secretaria da Justiça, fazíamos parte do Poder Executivo, antes da Constituição de 1988. O MP não nasceu da forma como o conhecemos; mas ao longo dos anos tem se transformado num importante agente da vida social. Promotores e procuradores são profissionais de alta formação técnica, e a instituição tem uma cultura de compromisso com as causas públicas.

Por sua vez, as corregedorias têm se empenhado para extirpar, da carreira, àqueles que não se comportam dentro da legalidade. A fiscalização séria, profissional e permanente é essencial para a manutenção de bons níveis de eficiência.

A defesa dos interesses públicos necessita de combate diário. O capital social adquirido e gerado diariamente é imenso. A arrecadação tributária é gigantesca; e as disputas para sua partilha nem sempre respeitam a legalidade. Vigiar a distribuição e punir os desvios é imprescindível.

Talvez tenhamos que avançar nas formas de punição, pois ainda somos muito dependentes da pena de prisão; mas os descalabros são de tal ordem, nesse momento, que, talvez, seja difícil dela prescindir.

Num futuro, quem sabe, outros instrumentos possam exercer essa função, como perda de bens e valores, expropriação do patrimônio e outras.

O certo é que o Ministério Público cresceu, não cabendo mais como órgão auxiliar nem subordinado ao Poder Executivo. O MP da Constituição de 1988 foi desenhado para ser uma instituição forte, que não se submeta aos governantes de plantão, mas defenda de forma intransigente os interesses sociais e, especialmente, o patrimônio público.

É certo que a instituição sofre, neste momento, um ataque desmedido contra si e seus membros, uma tentativa inconfessável de puni-los, atacando a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Por piores que sejam as consequências, creio que não atingirão o objetivo escuso de fazer a instituição retroceder na luta contra a improbidade.

Essa função republicana veio para ficar. Teremos momentos de grandes embates, outros nem tanto; mas isso não vai mais parar. Gestores do dinheiro público aprenderão, a duras penas, que o desvio do patrimônio público em benefício próprio, no Brasil, já não será tão seguro como foi outrora. A sociedade brasileira está começando a aprender a se defender, e o MP tem função relevantíssima nessa luta.

Juntos, MP e sociedade não deixarão que os larápios do dinheiro público tenham mais sossego. É preciso denunciar sempre as manobras para apropriação ilegal do dinheiro da população, inclusive sua Previdência.

Ricardo Prado Pires de Campos é procurador de Justiça no Ministério Público de São Paulo, mestre em Direito e 2º vice-presidente do Movimento do Ministério Público Democrático.

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