“No meu sentir, as dificuldades práticas da criação do juiz de garantias em todo o Brasil, são maiores que as eventuais vantagens na introdução de um novo sistema.

Mais uma vez, só haverá novidade para o processamento de determinadas medidas cautelares nada frequentes nos crimes comuns.

Incidentes em escutas telefônicas, delações premiadas e quebra de sigilo bancário, por exemplo, não ocorrem, ordinariamente, na apuração de crimes do dia a dia.

Tais incidentes, a serem apreciados pelo juiz de garantia, só são frequentes na apuração de crimes sofisticados praticados por organizações criminosas.”

No MP no Debate desta semana, o diretor do MPD, Mário de Magalhães Papaterra Limongi, discutiu duas mudanças aprovadas no pacote anticrime: juiz de garantias e a impossibilidade de prisão de réus condenados por decisão da segunda instância.

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