“No dia 3/11/20 o Brasil se indignou com o tratamento atribuído à vítima Mariana Ferrer pelos atores do sistema de justiça, expondo importante fratura sistêmica do sistema penal: a ausência de políticas criminais estratégicas que combatam o risco da vitimização. Disso dessumem-se três graves problemas que a sociedade e o Estado devem enfrentar (artigo 144 da CF).

O acolhimento às vítimas deve ser realizado com o fortalecimento de redes formais e informais de apoio em todos os âmbitos da vida: familiar, escolar, laborativa e espiritual. Para tanto, há que ser construído consenso mínimo e aplicadas técnicas preventivas à vitimização, com enfoque no bem-estar da comunidade. Tais estratégias permitem o combate ao ciclo de violência em nossa sociedade (prevenção primária). Inexistindo sentimento de comunidade, banaliza-se a violência, já que o Estado é incapaz de chamar a si todas as demandas sociais advindas de negligência das etapas precedentes, contentando-se com a verdade formal (prevenção a vitimização terciária).”

Na coluna MP no Debate desta semana, publicada pelo CONJUR, a associada do MPD, promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, comentou sobre o caso de Mariana Ferrer em seu artigo “O desamparo da vítima pelo sistema de justiça: o caso Mariana Ferrer”.

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