“A dignidade humana foi erigida pela Constituição em fundamento da República (art.1º, inciso III), mas ela não será uma realidade enquanto convivermos com a miséria extrema, e com populações flutuantes que se deslocam sem o mínimo de condições humanitárias. É preciso assegurar ao morador de rua o acesso aos serviços assistenciais e de saúde, além de condições de higiene e alimentação que lhe possibilitem viver com o mínimo de dignidade.”

Em artigo para o ConJur, o presidente do MPD, Ricardo Prado, discutiu o aumento no número de pessoas em situação de rua, e a responsabilidade do poder público em lidar com esse cenário.

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