Direito à informação e a liberdade de informação – “A liberdade de pensamento caracteriza-se ‘como exteriorização do pensamento no seu sentido mais abrangente. É que, no seu sentido interno, como pura consciência, como pura crença, mera opinião, a liberdade de pensamento é plenamente reconhecida, mas não cria problema maior'”

No MP no Debate desta semana, a procuradora de Justiça (MP-SP) e associada ao MPD, Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser, discutiu o direito à informação e a liberdade de informação. O artigo completo pode ser conferido neste link.