“O valor que a jurisprudência atribui à palavra da vítima nos crimes praticados contra a liberdade sexual deve-se, principalmente, ao fato de raramente possuírem testemunhas e, muitas vezes, sequer deixarem vestígios. Poucos são os casos em que se provou que a vítima mentiu, embora tais situações tendam a ganhar repercussão social e reforçar a cultura machista. A própria formalidade e a ritualização do processo penal termina por impor a revitimização e são, em si mesmas, um desestimulo à notificação do crime.

O Direito vem tentando amenizar essas posturas formais que trazem novo sofrimento às vítimas, tanto adotando protocolos multidisciplinares em seu apoio (independentemente da condenação do suposto algoz), quanto através de novas legislações voltadas para a descoberta da verdade com menor dano ao fazer a vítima contar a violência sofrida. Exige-se que à vítima seja garantida a “preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem…”

Na coluna MP no Debate desta semana, publicada pelo CONJUR, a promotora de Justiça do MP-AL e associada do MPD, Alexandra Beurlen escreveu o artigo intitulado “Sistema de Justiça e machismo estrutural: uma reflexão necessáriae propõe um olhar crítico ao tratamento dado pelo sistema judicial as vítimas de crimes de violência sexual.

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