“Assim, o Ministério Público, nessas ações, deverá zelar pela observância dos requisitos legais para a usucapião coletiva, à luz da função social da propriedade, que deve atender ao interesse público, a fim de concretizar o direito de moradia, reduzindo as desigualdades sociais, nos termos preconizados nos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no art. 3˚ da Constituição Federal de 1988.”
No MP no Debate desta semana, o integrante do MPD, Rogério Alvarez de Oliveira, discutiu o Usucapião coletivo e como dever ser a participação do Ministério Público no processo.
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