Ricardo Prado Pires de Campos, presidente do MPD (Movimento do Ministério Público Democrático), procurador de Justiça aposentado e professor de Direito com mestrado em Processo Penal, publicou um artigo no Congresso em Foco sobre a reforma tributária e justiça social.

Leia abaixo um trecho do artigo:

“O Congresso Nacional recebeu recentemente do poder Executivo projeto de lei para modificação das normas que regem o imposto sobre a renda. As medidas se inserem dentro de movimento mais amplo chamado de reforma tributária.

Há décadas, o Congresso Nacional se debruça sobre o tema procurando estabelecer alguns consensos numa matéria que, por natureza, suscita inúmeros conflitos. Afinal, mudar as regras tributárias representa tirar dinheiro do bolso de alguns para dar a outros. Apesar de todos os discursos sempre dizerem que isso não ocorrerá, que a carga tributária não aumentará, a verdade é que não se consegue mudar o sistema sem que a situação real seja alterada, e isso implica em mudança nas alíquotas, nas hipóteses de incidência e nas isenções, e, portanto, no rol de contribuintes e nos valores dos impostos a pagar.

O sistema atual é complexo, foi criado paulatinamente ao longo da história, e feito especialmente para acomodar uma série de situações pontuais e casuísticas. Isso obviamente, gerou uma infinidade de regras que até os especialistas têm dificuldades de acompanhar. Gera inúmeras dúvidas, casos mal resolvidos e contenciosos em série.

A complexidade do sistema, no entanto, permite que pessoas ou grupos econômicos acabem se beneficiando da legislação, enquanto outros são fortemente prejudicados. A existência de uma infinidade de tributos e contribuições cria um ambiente de cumulatividade, por vezes, exorbitante e que chega a inviabilizar determinadas atividades econômicas.

Todavia, o ponto que nos interessa aqui não é fazer uma análise técnica profunda do problema, até porque não é nossa área de especialidade, mas sim, uma análise jurídico-filosófica da questão sob seu aspecto de Justiça social, de equidade e eficiência do sistema para todos os contribuintes.

O primeiro ponto que chama atenção para quem paga impostos nesse país, especificamente o imposto de renda, é a brutal diferença de tratamento que se dá ao trabalho assalariado e a renda de capital, ou as rendas geradas pelos investimentos.

O trabalho assalariado possui uma taxa de isenção baixa e as maiores alíquotas (27,5%) são bastante salgadas para o bolso do trabalhador; já algumas aplicações financeiras são completamente isentas do imposto: fundos imobiliários, CRI, CRA, dividendos, lucro na venda de bens até determinado valor e por aí vai.

Os governos ora beneficiam um tipo de investimento em detrimento de outro, ora concedem uma benesse para um grupo econômico que não atinge os demais, e aí o sistema vai ficando disfuncional.

O projeto de lei até trouxe uma taxação maior para os ganhos de capital, mas já se admite que foi proposital para que o Congresso possa reduzir o tamanho da gordura tributária incluída no texto original.

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