O procurador de Justiça em São Paulo, doutor em Direito pela USP, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção e ex-presidente do Movimento do Ministério Público Democrático Roberto Livianu, publicou um artigo no Congresso em Foco falando sobre como o esmagamento da Lei da Ficha Limpa beneficia caixa dois e a compra de votos.

Leia abaixo um trecho do artigo:

Onze anos atrás, foi aprovada uma das leis mais importantes de nossa história política recente. A Lei da Ficha Limpa nasceu de projeto de iniciativa popular, um dos poucos espaços ainda restantes de genuína participação direta da sociedade no exercício do poder.

Longe de resolver nossos problemas inerentes ao universo da proteção ao patrimônio público, a Lei da Ficha Limpa estabeleceu um instrumento de depuração em relação aos postulantes de cargos eletivos no Executivo e Legislativo, tornando inelegíveis aqueles condenados em segundo grau por crime ou improbidade administrativa nas hipóteses descritas na lei.

As tentativas foram rechaçadas e a lei vinha sobrevivendo a duras penas. Até a semana passada. Eis que a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa, passando a permitir que condenados por multa em ações de improbidade administrativa decorrente da má prestação de contas possam concorrer.

Primeiro, é imprescindível lembrar que ainda na semana anterior, a lei de improbidade administrativa já havia sido flexibilizada pela mesma Câmara, legalizando-se o nepotismo assim como todas as improbidades culposas e tentadas. Além disso, estabeleceu-se o exíguo prazo de seis meses para o MP concluir investigação, qualquer que seja o grau de complexidade do caso.

Como se não bastasse, também se estabeleceu a obrigação de pagar honorários de sucumbência ao MP na hipótese de ações descabidas, além de acabar com a imprescritibilidade das ações de reparação de danos ao patrimônio público – desprezando-se a previsão constitucional.

No pacote anticrime, passou-se a considerar ilícita a escuta ambiental, ou seja, a gravação colhida pela vítima de crime ou por jornalista investigativo, que é admitida como válida, via de regra, nos países democráticos ocidentais.

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