Procurador de Contas junto ao TCU e membro da diretoria do Movimento do Ministério Público Democrático, Dr. Júlio Marcelo de Oliveira, escreveu um artigo para o Congresso em Foco, publicado nesta quinta-feira (24), intitulado “Os limites da jurisdição dos tribunais de contas”.

Leia abaixo um trecho do artigo:

Instituições centenárias voltadas para o controle da administração pública, os tribunais de contas têm conquistado cada vez mais reconhecimento da sociedade e importância no quadro institucional brasileiro. A partir de atuações marcantes para o funcionamento das instituições, como o parecer pela rejeição das contas de uma ex-presidente, que serviu de base para seu impeachment, ou para a dinâmica da economia, como as fiscalizações sobre processos de desestatização e sobre o cumprimento de contratos de concessões de infraestrutura, sem falar na constante fiscalização da execução orçamentária e financeira da União, o TCU não apenas deixou de ser desconhecido para a maioria da população brasileira, como também passou a ser importante referência para avaliar erros e acertos da administração pública, funcionando quase como uma fonte certificadora daquilo que é confiável em termos de fatos e números.

Tamanha influência representa uma parcela de poder estatal que precisa ser exercido com absoluta prudência e responsabilidade, sob pena de perda da credibilidade tão arduamente conquistada ao longo de anos de trabalhos bem executados. É preciso cuidado com demandas ou iniciativas voluntaristas, ainda que apresentadas como tendentes a proteger os cofres públicos, pois podem pôr a perder toda a respeitabilidade que a instituição angariou.

Uma indagação sempre presente quando se trata desse recente ganho de relevância dos tribunais de contas diz com os limites de sua atuação. Até onde vai o controle por eles exercido? O que está por ele abrangido?

O tema ganha importância à medida que os tribunais de contas, especialmente o Tribunal de Contas da União, parecem alargar seu espectro de atuação, gerando questionamentos e incômodos entre aqueles cujas atividades antes não eram alvo de ações de controle e depois passaram a sê-lo. Renomados professores e advogados de empresas concessionárias de serviços públicos até criaram um Observatório do Tribunal de Contas da União, como um fórum permanente de discussão e análise da atuação desse órgão.” 

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