“E quantos segredos não foram guardados nessa maloca? Flutuar no céu poluído da cidade e beber toda sua mentira. Esperança míngua, torneira sem água (…)”

No último dia oito de novembro comemoramos o dia mundial do Urbanismo, data declarada pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o intuito de promover a consciência, a sustentabilidade, a promoção e a integração entre a comunidade e o urbanismo.

Diante dessa data, difícil não refletirmos e questionarmos: a qualidade do desenho espacial das nossas cidades corresponde à estrutura ética que se espera delas? As crises ambientais, os conflitos relacionados ao acesso aos bens e serviços urbanos, o abismo social na fruição dos equipamentos urbanos escancaram uma estrutura insensível e antiética? Qual o papel do Ministério Público na indução de políticas públicas de uma cidade mais ética?

O tema ética urbana foi o foco, no ano de 2000, da 7ª Bienal de Arquitetura, em Veneza na Itália, com o tema: “less aesthetics more ethics[i]”. O questionamento central colocado pela curadoria representa um anseio que já década de 1990 se mostrava presente no Brasil: a década de 1990 foi selecionada como o fim de um período na história do planejamento urbano brasileiro porque marca o início do seu processo de politização, fruto do avanço da consciência e organização populares. (…) A população está cansada de saber quais são os seus problemas[ii].

Assim, um desenho espacial mais ético das cidades, principalmente dos grandes centros urbanos, passou a ser uma demanda crescente da população e de grupos da sociedade civil organizada.

É diante dessa demanda, de um planejamento urbano mais ético, que se inserem a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e o próprio papel do Ministério Público na defesa do meio ambiente natural e artificial.

A Constituição Federal estabelece como um dos objetivos da República a redução das desigualdades sociais e como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Partindo desses vetores principiológicos é que devemos densificar o comando do seu art. 182, que nos determina um planejamento urbano que respeite a função social da cidade e garanta o bem-estar de seus habitantes”.

Paulo Henrique Carvalho Prado é promotor de Justiça no Estado de Alagoas, graduado em Direito pela Universidade Mackenzie, especialista em Processo Civil pela Universidade de São Paulo e associado do MPD, publicou na coluna MP e Democracia em O Estado de S. Paulo, no dia 25 de novembro, o artigo intitulado “A ética urbana e o Ministério Público”.

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