“Aquele que convive com um usuário abusivo de álcool e outras drogas, expressão que doravante será indicada pela sigla AOD, normalmente, deseja ver a pessoa próxima reunir forças para receber cuidados e lidar, de modo maduro, com a situação, especialmente, se isso dificultar a convivência. O abusador de AOD, por vezes, cogita se cuidar, mas por variadas razões, muitos demoram até pedir ajuda, enquanto outros, suportam perdas diversas sem mobilizar esforços em benefício próprio.Familiares e amigos, em geral, são lembrados por ofertarem apoio fraterno ao abusador de AOD, tanto que, por vezes, juntos eles buscam serviços da rede de atenção psicossocial. Afora do contexto familiar, o exercício de profissão, encargo ou atividade, por exemplo, nas áreas pública ou recursos humanos, a prática da advocacia ou exercício de lideranças religiosas, são cenários nos quais pode surgir pedido de apoio para questão envolvendo AOD.Avançando para outro quadrante, se extrai do Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, clara indicação que o Estado Democrático deve assegurar direitos sociais e individuais, liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento, igualdade e justiça, valores supremos para construir uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, entre outros, com a solução pacífica de controvérsias. O art. 3º, da Constituição Federal, indicou como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, se tratando de objetivo que deve orientar as propostas dos legisladores federais, estaduais, distrital e municipais, bem como, as ações da Administração Pública”.

Mário Sérgio Sobrinho, procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e membro do MPD, publicou na coluna MP e Democracia em O Estado de S. Paulo, no dia 24 de março, o artigo intitulado Abuso de álcool e outras drogas e infrações administrativo-disciplinares” 

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