“O consórcio é uma modalidade de investimento, com o objetivo de se adquirir um bem ou serviço, mediante a formação de um grupo administrado por uma empresa, que coleta os pagamentos dos integrantes desse grupo e autoriza a compra do bem para um número delimitado de pessoas ou empresas por mês. 

Quando um integrante do grupo manifesta a desistência do consórcio, a administradora não é obrigada a devolver todo o valor pago por ele. 

A jurisprudência dos Tribunais vem entendendo pela legalidade do desconto da taxa de administração, que geralmente corresponde a dez por cento, podendo chegar a vinte e cinco por cento, sem que se considere abusiva”.

Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser, procuradora de justiça do Ministério Público de SP e associada do Movimento do Ministério Público Democrático, publicou na coluna MP e Democracia em O Estado de S. Paulo, no dia 11 de agosto, o artigo intitulado “Consórcio: desistência e restituição de valores”.

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