“Na contramão das normas protetivas de direitos humanos, o projeto de novo Código de Processo Penal propõe definir a vítima de um crime como “aquele que sofre as consequências da infração penal”. O conceito proposto não se encontra consentâneo com a moderna visão do conceito de vítima adotado em diversos países do mundo, tais como Portugal, França, México e Espanha, nos quais a vítima é considerada sujeito de direitos materiais e processuais.

Em sentido diverso, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 3890/2020, de autoria do Deputado Rui Falcão, proposição cujo objetivo é Instituir o Estatuto das Vítimas que dispõe sobre o sistema de proteção à vítima e tem por objetivos garantir a vida, a integridade física, a segurança, a liberdade e a indenidade sexual das vítimas e de seus familiares, e salvaguardar sua intimidade, dignidade e dos riscos da vitimização secundária ou reiterada. Nessa linha de raciocínio, em junho p.p. a Assembleia Distrital aprovou o Projeto de Lei n. 1729/2021, adotando o Projeto Avarc como estratégia preventiva à vitimização nos casos de violência física, psíquica, patrimonial ou social.

Recebido o Projeto de Lei nº 3890/2020, a Deputada Tia Eron, atenta ao caráter transdisciplinar da proposta e o respeito ao pluralismo de ideias solicitou ao Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira reunião com o escopo de atribuir urgência em sua tramitação. Pela proposta, a vítima passa a ser titular de direitos materiais e processuais, antes, durante, depois e independente da existência de processo penal.

O estatuto prevê que todas as vítimas de crime têm o direito de receber informações a partir do primeiro contato com as autoridades competentes, a saber: o tipo de apoio que podem receber e de quem; informação sobre como denunciar um crime; como e em que condições podem obter proteção; aconselhamento jurídico, apoio judiciário ou qualquer outro tipo de aconselhamento; – como e em que condições podem obter indenização; informação sobre serviços de interpretação e tradução disponíveis; medidas e procedimentos especiais quando a vítima reside num Estado-Membro diferente daquele onde o primeiro contato foi feito; procedimentos de denúncia se os direitos da vítima não forem respeitados pelas autoridades competentes; serviços de justiça participativa disponíveis.

Celeste Leite dos Santos é promotora de Justiça, doutora em Direito pela USP, mestre pela PUC/SP, gestora do Projeto de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos, membro do MPD. A autora publicou na coluna do MPD no jornal O Estado de S. Paulo, o artigo intitulado “Impunidade e desproteção às vítimas“.

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