Em artigo anterior, neste mesmo espaço, tratei de minha preocupação com diversas notícias que tratam de decisões criminais injustas (Como evitar condenações injustas? – 8/7/2021).

É preciso, no entanto, considerar que para um mesmo fato pode haver narrativas diversas, o que vale dizer que nem sempre a apontada injustiça de fato ocorreu.

Recentemente, atendendo um pedido de uma amiga, recebi uma senhora que queria orientação sobre a prisão preventiva de seu filho, acusado de participação em um homicídio.

Ouvi o seguinte relato: o filho apenas acompanhou o pai (antigo companheiro da senhora que me procurou) a um bar. Houve um desentendimento entre o pai e um frequentador do bar, ocasião em que, após ser agredido, o pai efetuou disparos de arma de fogo contra seu desafeto. O filho, de acordo com a narrativa da mãe, apenas estava na hora errada, no lugar errado, e, sem alternativa, fugiu com o pai. Ainda de acordo com a versão que me foi apresentada, o filho foi orientado por um advogado a não se apresentar à polícia e, tempos depois, foi preso por decisão judicial, acusado injustamente de coautor de homicídio.

Procurei orientar a senhora, inconformada com a prisão injustificada, de acordo com sua visão, de um jovem inocente e me informei sobre o número do processo para um melhor posicionamento.

No processo, que é público, constatei a existência de outra narrativa, além daquela que me foi feita: familiares e amigos da vítima esclarecem que eram frequentes os desentendimentos entre o autor dos disparos e a vítima com trocas de ofensas e ameaças. Na manhã daquele dia, houve troca de agressões e ofensas, sem maiores consequências. A vítima se dirigiu a um bar. Pai e filho foram em sua perseguição. O filho dirigia um carro que permaneceu estacionado. O pai saiu do carro, efetuou vários disparos e empreendeu fuga no carro dirigido pelo filho.”

Mário de Magalhães Papaterra Limongi, procurador de Justiça e membro da diretoria do Movimento do Ministério Público Democrático, publicou na coluna MP no Debate em O Estado de S. Paulo, no dia 2 de setembro, o artigo intitulado “Narrativas diferentes para um mesmo fato“.

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