“Marcada inicialmente com as demandas relacionadas ao preconceito e a discriminação por orientação sexual, a agenda internacional dos direitos humanos relacionada a identidade e expressão de gênero ganhou corpo a partir dos anos 2000. Os Princípios de Yogyakarta, documento elaborado em 2007 por especialistas e membros da sociedade civil internacional, explica que as pessoas trans são aquelas cuja identidade de gênero não coincide com o sexo designado ao nascer, termo genérico que contém diferentes variações de identidades de gênero, como transexuais, travestis, transformistas, dentre outros.

No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu em 2020 a Resolução n. 348, referindo que as pessoas transgênero podem significar uma variedade ampla de identidades de gênero “cujas aparências e características são percebidas como atípicas, incluindo pessoas transexuais, travestis, cross-dressers e pessoas que se identificam como terceiro gênero”.

No ano de 2021, denunciou-se à Organização das Nações Unidas (ONU) a violência praticada contra esta população no Brasil em meio às críticas da omissão do governo em adotar medidas para a sua erradicação. Noticiou-se o aumento de 41% de mortes de pessoas trans em 2020 em comparação com o ano anterior.

É frequente a notícia de que o Brasil é o país que mais mata LGBTIs no mundo. Assim anuncia a organização internacional Transgender Europe dentre os 72 países mapeados e relatórios de organizações brasileiras através de notícias publicadas em jornais. Não à toa, mais de sessenta organizações de defesa dos direitos das pessoas trans foram responsáveis pela denúncia à ONU.

O relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) denominado “Violência contra Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo nas Américas”, de 2015, concluiu que esta realidade está atrelada a normas sociais tradicionais sobre gênero e sexualidade que repudiam corpos que diferem do padrão socialmente aceito sobre corpos masculinos e femininos. Pautadas por ódio e preconceito, estas práticas discriminam as orientações e identidades não normativas, incentivando a violência contra as pessoas LGBTI”.

Fabíola Sucasas Negrão Covas, promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, mestranda em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e diretora do MPD, publicou na coluna MP e Democracia em O Estado de S. Paulo, no dia 03 de março, o artigo intitulado “O ódio e a visibilidade trans”. 

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