“O SUS (Sistema Único de Saúde) foi implantado com a Constituição Federal e efetivado com a lei 8080/90. E consiste, em suma, em acesso gratuito à saúde promovido pelo Estado. Antes, apenas quem recolhia tributos previdenciários teria direito, em regra, ao sistema de saúde pública, conhecido como INAMPS. Outro mito é de que o SUS seria utilizado apenas por pobres, o problema é que tem muitas portas de entradas, e algumas portas são apenas para pobres e outras para “ricos”, principalmente em procedimentos mais caros, o que não deveria ocorrer.

Na prática, o “fura-fila” é uma realidade ignorada por muitos, mas o ponto de ser negada por uma técnica da área de secretaria estadual de saúde em um curso para Promotores realizado há alguns anos, e então fiquei pensando se ela trabalhava e morava em outro país, ou quiçá outro planeta.

Muito embora use o termo “único” no SUS, é de conhecimento notório que o SUS não é único, uma vez que vários órgãos públicos contam com serviços médicos próprios em suas repartições, como o STF e vários outros entes públicos, o que deveria deixar de existir, mas é um tema pouco debatido e questionado.

Embora o direito à saúde seja tratado no meio jurídico como direito fundamental, na prática não é disciplina obrigatória nos cursos de Direito, assim como outros temas relevantes no cotidiano como direito de trânsito e direito eleitoral. O MEC e até mesmo o Exame da OAB opta por manter disciplinas como “direito internacional público e privado” em detrimento das disciplinas mais presentes no cotidiano da sociedade.

No âmbito do Ministério Público prevalece a regra de que o direito à saúde oriundo de planos de saúde são matéria das Promotorias do consumidor, enquanto os temas decorrentes do SUS são da alçada das Promotorias da saúde.

O SUS é inspirado em algumas experiências internacionais, mas os desafios são diários e locais. Recentemente o STF decidiu obrigar a União a pagar mais de 12 milhões de reais para um remédio para uma criança. Sem prejuízo do inestimável valor da vida, o que se busca é saber qual o limite financeiro no sistema. Por mais polêmico que seja, o fato é que alguns países fixam um valor de gasto. Este tema é pouco discutido no meio jurídico brasileiro, o qual é muito focado em direitos individuais em relação a um sistema público e coletivista.

Em minha experiência prática o que se observa é que há muito pouco interesse em participação popular na estruturação do SUS e apenas querem obter os direitos individuais quando precisam, o que dificulta uma gestão consciente e com planejamento”.

Andre Luis Alves de Melo é promotor de Justiça em MG, mestre em Direito Público pela UNIFRAN-SP e doutor em Processo Penal Constitucional pela PUC-SP. Nesta semana, o autor publicou na coluna do MPD no jornal O Estado de S. Paulo, o artigo intitulado “O SUS e os desafios práticos para evitar abusos“.

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