“Quando se vê altas autoridades da República pregando abertamente contra a lei, a pergunta soa obrigatória; afinal, para que serve, então, o Direito?

O Direito ou o ordenamento jurídico, representado pelo conjunto das leis e práticas cotidianas, tem por finalidade colocar um mínimo de ordem nas relações humanas. As pessoas não possuem sempre interesses amigáveis ou conciliadores, mas, muita vez, pretensões antagônicas e abusivas. Portanto, é preciso que haja delimitação das regras do jogo da vida. E principalmente que as pessoas as obedeçam.

Se as regras não são obedecidas, o que teremos é o caos. Se os motoristas não obedecerem os sinais de trânsito, ninguém chega a lugar algum. Se os engenheiros não fizerem os cálculos corretamente, os prédios não se sustentam. Se os médicos não cumprirem os procedimentos dos atos cirúrgicos, o resultado será tragédia.

Ora, se empregados e empregadores, se funcionários públicos e privados não cumprirem suas obrigações, o país não funciona, a sociedade não se desenvolve, e os problemas se agravam

Se a população é obrigada a cumprir as determinações legais, por qual razão altas autoridades do país acreditam que podem descumpri-las impunemente?”.

Ricardo Prado Pires de Campos, mestre em Direito Processual Penal, procurador de Justiça aposentado e presidente do MPD, publicou na coluna MP e Democracia em O Estado de S. Paulo, no dia 23 de setembro, o artigo intitulado “Para que serve o Direito ou a quem serve” .

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