No Brasil, por se tratar de um Estado Federado, existe um complexo Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos, composto por órgãos representativos nacionais e estaduais, que são: o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico; os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; os Comitês de Bacia Hidrográfica; os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais. Há, ainda, as Agências Reguladoras, nos níveis estadual e municipal. As atribuições desses órgãos relacionam-se com a gestão de recursos hídricos, que deve se dar de forma descentralizada, democrática e participativa.

A indispensabilidade das ‘águas’ para a manutenção e sobrevivência de todas as formas de vida, bem como para as atividades econômicas e sociais resultou na progressiva aprovação, notadamente nas últimas três décadas, de um expressivo conjunto de normas jurídicas internacionais e nacionais.

A água, enquanto ‘direito humano’, foi objeto de reconhecimento pela Organização Mundial das Nações Unidas em julho de 2010. A Resolução A/RES/64/292 declarou a água limpa e segura e o saneamento como um direito humano essencial para gozar plenamente a vida e todos os outros direitos humanos. Esta definição reforça a indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos expressamente prevista no art. 5º da ‘Declaração de Viena de 1992”.

No Brasil, a proteção legal das águas tem suas linhas-mestras extraídas da Carta Magna de 1988. De um lado, extrai-se a proteção das águas como decorrência da interpretação de princípios e direitos fundamentais (como a dignidade, cidadania, vida, saúde, segurança e meio ambiente equilibrado); e, de outro, como consequência de normas impositivas (ex. arts. 23, VI e VII; 24, VI; 30, I e VIII e 225, da Constituição Federal) que impõem aos Entes da federação o dever de salvaguardar o meio ambiente sadio e equilibrado”.

Ivan Carneiro Castanheiro é promotor de Justiça (GAEMA — MPSP), mestre em direito pela PUC-SP, prof. da ESMP-SP e da UNIP. e vice-Diretor ABRAMPA – Região Sudeste. Também é autor de livros e artigos nas áreas de meio ambiente e de habitação e urbanismo, e associado ao Movimento do Ministério Público Democrático. Ivan Carneiro publicou, em parceria com outros colegas de Ministério Público, na coluna MP e Democracia em O Estado de S. Paulo, no dia 19 de maio, o artigo intitulado “PL do ‘novo Marco Híbrido’: privatização da água?”.

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