“A crescente adoção dos meios extrajudiciais de solução de controvérsias denota uma maturidade cidadã em face do comportamento cultural de judicialização de todos os conflitos. Os meios extrajudiciais de solução de controvérsias prestigiam a democracia, uma vez que há exercício de poder, acessibilidade, inclusão social e decisão pelo cidadão. 

Na mediação uma terceira pessoa imparcial, neutra e com capacitação técnica, facilita o diálogo entre as partes a fim de que estas construam a melhor solução para o problema comum. Este meio de solução é mais célere, econômico, sábio e prudente, pois permite que a decisão esteja adequada a todos os interesses e seja tomada pelos próprios envolvidos e não pelo Estado-Juiz. É um procedimento estruturado, não tem um prazo definido e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades”. 

Ivan Carneiro Castanheiro, promotor de Justiça (GAEMA – MPSP), mestre em Direito pela PUC-SP e membro do MPD, e a advogada, mediadora, mestre em Direito pela Unesp-Franca, Andreia Mara de Oliveira, publicaram na coluna MP e Democracia em O Estado de S. Paulo, no dia 16 de setembro, o artigo intitulado “REURB, mediação e democratização na regularização da propriedade urbana“.

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