“O denominado ‘Novo Marco Legal do Saneamento Básico’ surgiu da necessidade de se superar o atraso na almejada e indispensável universalização, nos componentes abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. A Lei 14.026/20, que alterou substancialmente a Lei 14.445/07, incentiva a regionalização na prestação desses serviços essenciais, como forma de obter ganho de escala, bem como facilita sua concessão ao setor privado visando obter maior aporte de recursos financeiros para tais finalidades.

Para implementar um ou mais dos quatro componentes do saneamento supracitados, de forma estruturada e regionalizada, além das unidades regional de saneamento básico, blocos de referência e dos consórcios públicos de saneamento, foi prevista sua prestação por região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião (art. 3º, VI, da Lei 11.445/07).

As unidades regionais de saneamento básico (art. 2º, inciso XIV; art. 3º, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 11.445/07) também devem seguir a estrutura de governança prevista no Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/15), conforme determina o art. 8º, § 3º da Lei 11.445/07, quando se situarem em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Esta forma de governança interfederativas compartilhada entre Estados e Municípios, quer quanto ao planejamento, poder de decisão, quer quanto às responsabilidades, é compulsória, não sendo opção do Município integrá-la ou não (vide Ação Direta de Inconstitucionalidade 1842-RJ – STF).

Ivan Carneiro Castanheiro é promotor de Justiça do MP-SP, mestre em Direito pela PUC-SP, membro do Ministério Público Democrático (MPD), professor convidado da Escola Superior do Ministério Público (ESMP-SP), professor da Unip (Campus Limeira/SP e Nacional EAD), consultor do Projeto “Conexão Água” do Ministério Público Federal (MPF), coordenador do 17º Núcleo Regional (Piracicaba) da Escola Superior do Ministério Público, membro do Comitê Temático do Meio Ambiente (Grupo de Trabalho de Enfrentamento à pandemia do COVID — MP-SP — PGJ) e vice-diretor da Associação Brasileira dos membros do Ministério Público (Abrampa) — Região Sudeste. Autor dos seguintes capítulos de livro: “Direito Urbanístico e Direito à Moradia” e “Regularização fundiária: fundamentos, aspectos práticos e propostas”. O autor publicou na coluna MPD no jornal O Estado de S. Paulo, o artigo intitulado “SP e saneamento básico em regiões metropolitanas”.

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