“O STF, por 8×2 tomou uma das decisões mais importantes de sua história, em defesa da separação dos poderes e da transparência. Sem regras claras, sem accountability sobre o destino de um montante de verbas bilionário (as emendas do relator), permitia-se tudo gira em torno dos interesses de ocasião e esta ação clandestina feria de morte o princípio da publicidade constitucional, tendo-se determinado liminarmente a suspensão de quaisquer pagamentos relacionados a emendas parlamentares oriundas deste esquema ilícito apropriadamente chamado de orçamento secreto, também se determinando que se jogue luz sobre os nomes dos parlamentares que pediram repasses embasados no orçamento secreto.

Ao mesmo tempo e sem cerimônia, a Câmara, no entanto, aprovou na mesma data a chamada “PEC do calote”, valendo-se para isso de mudança do regimento a toque de caixa, admitindo-se convenientemente o voto de deputados em outros continentes. Em primeiro turno, em votação já questionada no STF, a proposição foi admitida por 4 votos acima do mínimo e o tema também será analisado e decidido pela suprema corte, pois existe grave risco de quebra da ordem jurídica.

A Câmara, desta forma acabou chancelando a irresponsabilidade fiscal, transferindo para o novo governo, a ser eleito em 2022, a responsabilidade por saldar dívida de 50 bilhões de reais referentes a precatórios que deveriam ser pagos em 2022, para poder viabilizar pagamento do Auxílio-Brasil em ano eleitoral, preocupação esta não contínua em período anterior às eleições, o que evidencia os reais propósitos que a ensejam, que extrapolaria o teto de gastos sem a PEC, tendo a medida causado grande impacto no mercado e na nossa combalida economia.

Por mais que seja criticado, vivemos momento crucial em que a sociedade precisa do Supremo Tribunal Federal como instrumento de reafirmação dos valores maiores da república e da imprescindível prevalência do interesse público, princípio fundamental de nossa Constituição Federal”.

Roberto Livianu é procurador de Justiça em São Paulo, doutor em Direito Penal pela USP, idealizador e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção e diretor e ex-presidente do MPD, publicou na coluna MP e Democracia em O Estado de S. Paulo, no dia 11 de novembro, o artigo intitulado “Terceira edição do Prêmio Não Aceito Corrupção”.

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