O MPD – Movimento do Ministério Público Democrático, associação de membros do Ministério Público, por sua diretoria, vem se manifestar acerca da indicação do próximo procurador-geral da República, realizada pelo Presidente.

A indicação anunciada, embora formalmente legal, deixou de levar em consideração a vontade dos membros do Ministério Público Federal expressa em eleição que culminou na elaboração da lista tríplice.

A decisão desconsidera a contribuição da classe como se fosse desimportante num momento em que todas as atenções da opinião pública estão voltadas para a continuidade das operações de combate à corrupção.

Chefiar uma instituição exige liderança, e essa qualidade se obtém nas urnas, especialmente em regimes democráticos. Nomear quem não quis se sujeitar ao debate, transforma a indicação em ato exclusivamente pessoal do Presidente, denotando desapreço pela instituição ou má compreensão de seu papel constitucional.

O Ministério Público não mais exerce, desde a Constituição de 1988, o papel de advogado-geral da União; para isso há outro órgão, este sim de livre comando do chefe do Executivo. A instituição não mais integra o Poder Executivo, pois passou a ser considerada função essencial à Justiça. Não compete ao Ministério Público fazer a defesa de qualquer governo, nem de suas ideologias.

O MP foi elevado, pelo Constituinte, ao papel de voz da sociedade em juízo e fora dele. Sua obrigação é a de defender os valores consagrados na Constituição: a Democracia, a República, os direitos fundamentais da pessoa humana, o patrimônio público, o meio ambiente, e muitos outros. Não figura no rol das atribuições constitucionais do Ministério Público, desde 1988, a defesa do governo. Semelhante pretensão é um retrocesso enorme, fruto de uma visão desatualizada da instituição.

A adoção do sistema de lista tríplice, já existente nos Estados, reconhece a necessidade de assegurar a autonomia da administração do Ministério Público, condição imprescindível para o desempenho eficiente de suas importantes funções.

O Senado Federal terá, agora, o importante papel de sabatinar o indicado, e fazer prevalecer uma nomeação que seja adequada à relevância do país e do Ministério Público, e atenda aos anseios da população. A cidadania está consciente e, seguramente, acompanhará o desenrolar desse fato.

Diretoria do Movimento do Ministério Público Democrático