Os denominados “apagões” em diversas regiões brasileiras não são tão raros para serem incluídos na categoria dos fortuitos. Episódio recente no Estado de São Paulo produziu inúmeros prejuízos à sociedade, que a duras penas precisou se adaptar àquela intempérie.
Demandas judiciais são multiplicadas a cada “apagão” dentro do legítimo direito do demandante em postular pelos prejuízos sofridos junto à Concessionária de energia elétrica. Dissabores são de toda a ordem verificados, criando mal-estar generalizado a toda sociedade.
Trata-se de direito difuso em que a coletividade se apresenta lesada numa pauta homogênea de direitos respaldáveis junto a qualquer Tribunal, uma vez que a tarifa, como regra, é regularmente adimplida pelo consumidor.
Nessa linha, se faz necessário que a concessionária de serviços elétricos, na qualidade de concessionária, e o poder público concedente, após reiterados apagões, apresente à população um plano de eficácia na prestação de seus serviços apontando falhas observadas nos episódios recentes, e a forma de redimi-los, a fim de que o descrédito possa se reverberar em confiança da população pelos serviços prestados. Trata-se de um direito, que o MPD – Ministério Público Democrático – avaliza e publica para que novos fatos calamitosos produzidos pelos “apagões” não mais ocorram na vida dos brasileiros.
Deixar um comentário