NOTA DE REPÚDIO
A teor da Medida Provisória 966/2020

O Ministério Público de São Paulo, ciente do papel institucional que lhe é conferido pela Carta Magna de 1988 na defesa da ordem jurídica e do regime democrático, vem a público manifestar o seu repúdio ao teor da Medida Provisória 966/2020, que subverte alguns princípios basilares da Lei da Improbidade Administrativa. Não se quer aqui, é preciso deixar claro, desconsiderar o cenário de excepcionalidade enfrentado pelos gestores públicos diante de uma terrível pandemia que já custou a vida de mais de 14 mil brasileiros. Problemas urgentes requerem respostas urgentes. Isso está longe de significar, entretanto, que valores essenciais para a gestão da coisa pública possam ser deixados de lado. A probidade administrativa é um dever do homem público, não um favor que ele possa prestar à comunidade. É por isso que, na nossa visão, a medida provisória supramencionada presta um desserviço ao país, na medida em que exige “omissão com dolo ou erro grosseiro” por parte dos administradores para efeitos de sua responsabilização nas esferas civil e administrativa. O MPSP reafirma o seu compromisso com os comandos constitucionais acerca da gestão da coisa pública, que deve sempre buscar o bem comum. E é em nome do bem comum que os quase 2.000 procuradoras, procuradores, promotoras e promotores de nossa instituição permanecerão vigilantes no combate a desvios que, em nome da urgência, podem resultar em número ainda maior de vítimas da covid-19. Não permitiremos!