O princípio da proibição do retrocesso em matéria de proteção ambiental em face do julgamento do STF das ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937 é desenvolvido pelo promotor de Justiça, Ivan Carneiro e a advogada Andréa Mara de Oliveira no espaço do MPD no Conjur. O julgamento ocasionará a correspondente improcedência, parcial ou total, da ADC 42.  Em qualquer caso, haverá efeito vinculante aos órgãos administrativos e judiciais, explicam os autores. Leiam neste link.