Terceirização: rumo ao capitalismo monopolista

O projeto de lei da terceirização, aprovado pela Câmara dos Deputados, encaminha o nosso capitalismo periférico para o monopólio: ao admitir a contratação de empresas para realizar a atividade-fim da contratante, traz junto a conseqüência de que, na prática, só empresas fortemente estruturadas conseguirão se capacitar como terceirizadas, segundo as exigências do projeto. Fica bem claro, pra quem não é tonto, que estas vão ser montadas por grandes grupos transnacionais e deles serão seus braços executores – o que transforma a terceirização em “quarterização”. Além disso, vai ficando cada vez mais restrito o círculo dessas mega empresas que fazem de tudo e não deixam sobrar nada pra mais ninguém. É o modelo do capital caminhando para o regime dos monopólios e para a supressão da concorrência – suprema contradição! -, segundo já estava previsto há mais de cem anos. Você, pequeno empresário, ou aspirante, desista da ideia de ser um terceirizado para atividade-fim.

Além do mais, os empregados da terceirizada não terão vínculo trabalhista com a empresa contratante. É discutível a constitucionalidade do projeto: ele pode estar afrontando direitos fundamentais dos trabalhadores, como a “melhoria de sua condição social” (art. 7º) e a “valorização do trabalho humano” (art. 170). Neste caso, tratando-se de “cláusulas pétreas” da Constituição, não poderiam ser modificadas a não ser por uma nova assembleia constituinte.

Há quem aposte que a presidenta, que aliás já terceirizou o governo, acabe vetando o projeto, contando ganhar alguma popularidade. É bom que o faça. Já pensou que, em caso contrário, os professores do seu filho, ou o seu médico, podem ser ilustres desconhecidos, arrebanhados segundo a orientação do departamento financeiro de uma multinacional fabricante de remédios ou de pneus?

Plínio Antônio Britto Gentil – Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, professor universitário, mestre e doutor em Direito e membro do MPD.